André Richter
Agência Brasil
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Na mesma sentença em que condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão, por gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira,a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte, destacou que os fatos denunciados pelo Ministério Público em Minas Gerais são idênticos às denúncias investigadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que está no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF”, disse.
Na sentença, a juíza também declara que a forma de atuação, por meio de esquemas de empréstimos fraudados, teve origem em 1998. “O que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição [Banco Rural], desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao senhor Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos. Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”,argumentou.
Na mesma decisão, os réus José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Wellerson Antônio da Rocha e Caio Mário Álvares foram absolvidos por falta de provas.
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