sábado, 28 de setembro de 2013

Concursos públicos tentam eliminar obesos


Leonardo Girundi
A Organização Mundial da Saúde (OMS) procura limitar a obesidade no mundo, ao estimular as autoridades nacionais de vários países a estudar possíveis impostos sobre os alimentos e bebidas prejudiciais à saúde.
O relatório “Estatísticas Mundiais de Saúde 2012” da OMS afirma que a obesidade é a causa de morte de 2,8 milhões de pessoas por ano. A OMS estima que 12% da população mundial é considerada obesa.
Somados aos problemas naturais da obesidade estamos nos deparando com outros mais modernos e mais alarmantes, destacando o preconceito e ainda o de discriminação na relação empregatícia. Dados revelam que os obesos, ou mesmo os gordinhos, possuem maior dificuldade de se relacionar e de conseguir emprego. E a última notícia que temos visto é que candidatos a concursos públicos aprovados na fase das provas são considerados inaptos ao exercício da função devido à obesidade.
“REPROVADOS”
Não é a primeira vez que o Estado de São Paulo adota tal conduta. Em 2011, o Brasil conheceu o caso envolvendo a eliminação de candidatos a professores da rede pública ocorrida durante a realização dos exames de saúde, e motivada pela obesidade.
Depois do mal-estar nacional da notícia, o governo paulista reavaliou a situação de 304 professores aprovados neste concurso público, mas que foram considerados inaptos pela perícia médica do Estado. Desses, 223 foram admitidos.
A obesidade, em suas diversas causas, consoante a Classificação Internacional de Doenças (CID), de fato é considerada uma doença. Entretanto, se esse mal for considerado um óbice à ocupação de cargo na rede escolar, também deverão ser inadmitidos no serviço público tantos quantos forem os portadores de outras doenças, tais como os portadores de doenças visuais (miopia, astigmatismo, hipermetropia etc.), os diabéticos, enfim, os portadores de diversos outros males que também são internacionalmente classificados como doenças.
ILEGALIDADE
Nesse sentido, inclusive, deverão ser inadmitidos no serviço público os portadores de necessidades especiais, que hoje, aliás, são cotistas em concursos públicos, por expressa determinação constitucional constante do artigo 37, inciso VIII, da Constituição.
O caso dos candidatos gera debate acerca da constitucionalidade da eliminação. O interessante é que existem muitas decisões judiciais favoráveis a limitação dos obesos aos cargos públicos, mas a grande maioria dos juízes entende que essa limitação aos “gordinhos” não possui previsão legal. Será que resolveremos os problemas da obesidade não permitindo que esses possam trabalhar? Se eles não estão aptos ao serviço público, por que estariam para o serviço privado? Não concordo com essas limitações e acredito que “socialmente” ainda estamos muito distantes de respostas para esses casos. Na dúvida, comunico que vou começar um regime amanhã.(transcrito de O Tempo)

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