É prerrogativa da função do corretor de imóveis o conhecimento e a boa condução do processo de compra e venda, documentação e procedimentos são a base de um bom profissional. Clientes em geral depositam no corretor toda confiança, pois via de regra não entendem do processo.
Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:
Do imóvel
– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;
Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;
A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.
Fonte: Imóveisscj
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