Um tipo de aluguel que existe há cerca de 15 anos no Brasil foi, enfim, normatizado.
Trata-se do built to suit, em que o empreendedor constrói ou faz grande reforma de um imóvel para adequá-lo aos interesses de um determinado inquilino.
Essa modalidade é muito usada para imóveis que se tornam sedes ou unidades de empresas, indústrias, escritórios, lojas e bancos, por exemplo. A reforma e a construção seguem regras específicas, com o layout e a metragem solicitados pelo locatário. A duração do contrato é mais longa que o convencional, para que o pagamento mensal cubra os custos do investimento.
Mark Turnbull, diretor de Gestão Patrimonial e Locação da seção paulista do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), diz que o prazo mínimo geralmente é de dez anos. Ele elogia a lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012.
A lei traz mais segurança para os locadores que fazem o investimento e para o locatário. "O locador não pode pedir o imóvel no período de contrato, e ambas as partes podem abdicar do direito de adequar os valores a cada três anos", comenta. "Regulamentar a modalidade abre porta para novos negócios, principalmente internacionais", prevê Mark. "A lei pode estimular a modalidade e até diminuir o preço das locações, já que a segurança é maior", diz o diretor do Secovi-SP.
Caso o locatário queira desistir da contratação, paga a multa prevista em contrato. Já o proprietário só pode dispor do imóvel, caso o locatário não pague o aluguel em dia, como determina a Lei do Inquilinato.
Fonte: Portal Terra
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