Há controvérsias entre o benefício automático aos réus ou o voto de minerva
RIO - Assim que terminar o julgamento da última fatia do processo do mensalão, sobre formação de quadrilha, nesta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entrarão num debate que deve gerar novas divergências entre ministros, justamente sobre os casos em que o tribunal não conseguiu concluir sobre a responsabilidade dos acusados. Até aqui, há seis casos de empate entre votos por condenação e absolvição. Este também pode ser o destino das acusações contra José Dirceu e José Genoino na acusação de formação de quadrilha. Para os dois petistas, o placar até o momento está em 1 a 1.
A discussão sobre os empates acontecerá provavelmente antes de os ministros se debruçarem sobre a dosimetria das penas nos casos em que houve maioria pela condenação. Uma coisa é certa: por seu perfil de buscar decisões consensuais no condução da corte, o presidente Ayres Britto levará a questão para ser decidida em plenário, por debate e votação entre todos os ministros.Há três possibilidades para resolver os empates: a obediência ao regimento interno do STF, que determina o voto de minerva do presidente da corte; a prevalência do princípio jurídico “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu), que garantiria a absolvição dos acusados; ou aguardar que o futuro ministro Teori Zavascki assuma sua cadeira e vote, esta a hipótese menos provável pela falta de tempo, já que sua indicação ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado.
É aí que podem surgir as próximas grandes controvérsias do julgamento, num embate jurídico entre os ministros que defendem a adoção do “in dubio pro reo” e os que preferirão que os casos sejam desempatados pelo voto de minerva do presidente. Entre especialistas em direito, o tema gera divergências.
— O “in dubio pro reo” se aplica. É um princípio jurídico, deve prevalecer sobre o regimento interno do STF, que é uma resolução, um ato administrativo. O mensalão é uma ação penal, cujas penas afetam o bem sagrado da liberdade. Nestes casos, quando empata, o normal é o benefício automático ao réu — diz o professor de Direito da UnB Mamede Said.
Para a professora da FGV/Direito Rio Tânia Rangel, o correto seria que o presidente do STF desse o voto de minerva.
— No Direito Penal, mais importante que o “in dubio pro reo” é o princípio da legalidade. Na lei de ação penal, não há previsão sobre como decidir empates. Então, passa-se ao regimento do Supremo, que determina que os empates sejam decididos pelo voto do presidente, com única exceção para os casos de habeas corpus, onde o empate beneficia o réu — defende Rangel, lembrando que os ministros já devem estar formando convicção sobre como o tribunal deve proceder. — O primeiro caso de empate, do José Borba, foi já há várias semanas. Acredito que o presidente Ayres Britto costure um acordo antes da discussão no plenário, pois é um tema que pode gerar muitas divergências e discussões.
Um detalhe importante é que o voto de minerva do presidente não necessariamente será o mesmo que ele deu anteriormente, o que soaria como aparente contradição. Nos seis casos de empate até aqui, o presidente Ayres Britto foi um dos que votaram pela condenação. Mas não será surpreendente, nem mesmo contraditório, se ele der o voto de minerva pela absolvição.
— O presidente pode entender que o caso teve muita controvérsia, houve empate, e, valendo-se por exemplo do princípio “in dubio pro reo”, absolver o acusado — lembra Tânia Rangel.
A professora da FGV/Direito diz que são raros os casos, na história do tribunal, em que o presidente do Supremo teve de dar o voto de minerva.
— Desde a Constituição de 1988, aconteceu só uma vez, ano passado, quando o então presidente Cezar Peluso deu o voto de minerva a favor do senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), que estava impedido de assumir o mandato pela Lei da Ficha Limpa — recorda
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