Roberto Monteiro Pinho
No dia 19 de setembro teve início a discussão na comissão especial na Câmara, se a Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença, medidas incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro, no projeto de novo Código de Processo Civil.
A medida deve permitir o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o provento é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e assim permitiram quando o valor também constitui recursos para o sustento do credor.
A medida deve permitir o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o provento é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e assim permitiram quando o valor também constitui recursos para o sustento do credor.
A partir do novo CPC, será também possível a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), com objetivo de dar efetividade à sentença.
O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado, chefiada por Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação. Ocorre que na Justiça Trabalhista, essa pratica já é constante, porém esbarra em dispositivo sumular que veda a penhora na conta salário.
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