sábado, 11 de agosto de 2012

Por que não criar também o Juizado Especial Trabalhista?


Roberto Monteiro Pinho

A sociedade e os trabalhadores necessitam do acesso à justiça. São 2,4 milhões de novas ações trabalhistas a cada ano. O fato é que a demanda de novas ações está aumentando e torna-se necessário implantar urgentemente o Juizado Especial Trabalhista, para decidir as novas ações de valor até 40 salários mínimos.
Se o Estado moderno tem o compromisso constitucional de garantir ao cidadão a tutela do direito através de seus tribunais, entendo ser uma anomalia, uma injunção, a inexistência do Juizado Especial Trabalhista, não só como forma de solução rápida dos conflitos, mas também para auxiliar o Judiciário ordinário, assoberbado com o acúmulo de ações.
Lembrando os ensinamentos de Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, o acesso à justiça não se limita à faculdade de estar em juízo: “O acesso à justiça não se identifica, pois, com a mera admissão do processo ou possibilidade de ingresso em juízo. Para que haja o efetivo acesso à justiça é indispensável que o maior número possível de pessoas seja admitido a demandar e a defender adequadamente”.
Temos também outra questão preocupante, a falta de singeleza dos integrantes do judiciário com o seu cliente. Uma justiça míope, vetusta, abrupta, não merece respeito do cidadão e consequentemente perde seu apoio.
Em suma, se o alto número de ações que engessa o processo do trabalho é alto, o erro não está nas leis que norteiam sua formatação, e sim no próprio sistema viciado e caótico na condução deste no interior judiciário.
Uma justiça que se tornou elitista e politizada, não pode sob qualquer mister apresentar resultados que deveriam ter se formado nos processos administrativos, a exemplo do Termo de Ajuste e Conduta (TAC), utilizado pela máquina pública, quando converte o débito para ser pago em até 100 meses, ou então do sistema que enxuga ganhos financeiros em cima do débito principal, comumente adotando por instituições financeiras (bancos e empresas de serviços de utilidade pública) água, luz e gás.

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