Magu
Lendo o texto do Walter, Aparelhamento do Estado.e o comentário do Marreta® no artigo, Penas ao vento, do Ralph, ambos de 8/8, percebo que tem todo o sentido. Uma Nova Constituição, enxuta, 20 artigos muito curtos, que todos os cidadãos teriam na memória, sem filigranas jurídicas, linguagem popular, votada por cidadãos que não tenham sido políticos na vida, em nenhum momento, funcionando a Constituinte paralelamente, prazo de um ano, sem fechar o Congresso.
Vai aqui sugestões deste modesto escrivinhador para os seguintes artigos draconianos:
Art. 1º – Todas as cláusulas desta Constituição serão pétreas, e não podem ser modificadas.
Art. 2º – O Brasil é uma república federativa, representada por um presidente, um vice e 18 ministérios. O Congresso Nacional composto por um Senado de 27 senadores e uma Câmara de 81 deputados, sem direitos a mordomias, e obrigados a morar na sede da república. Não poderão exercer outra atividade, a não ser de magistério. A União e Estados ficam proibidos de criar estatais. O STF será composto de 11 membros, escolhidos por merecimento ou antiguidade apenas entre juízes de carreira. O nepotismo de qualquer espécie acarretará a perda do cargo, de quem nomeou e de quem recebeu.
Art. 3º - Fica vetada a criação de novos Estados na União e Distritos nos municípios. Cidadão eleito para cargo representativo não poderá, em nenhuma hipótese, ser nomeado para cargos executivos. As Assembléias Legislativas não poderão ter mais de 2/3 da Câmara Federal e mordomias. A representação nas Câmaras Municipais será cargo sem remuneração e mordomias, com um representante por distrito e receberá um jeton de meio salário mínimo por sessão a que comparecer. O limite para partidos políticos é de 6, e a infidelidade partidária será punida com a pena de perda de mandato. O orçamento público será impositivo, e não autorizativo. Não haverá funcionalismo público, salvo nas carreiras de juízes e policiais. Aposentadoria apenas com tempo de contribuição, por doença ou morte. O executivo não poderá lançar mão no montepio da previdência.
Vai aqui sugestões deste modesto escrivinhador para os seguintes artigos draconianos:
Art. 1º – Todas as cláusulas desta Constituição serão pétreas, e não podem ser modificadas.
Art. 2º – O Brasil é uma república federativa, representada por um presidente, um vice e 18 ministérios. O Congresso Nacional composto por um Senado de 27 senadores e uma Câmara de 81 deputados, sem direitos a mordomias, e obrigados a morar na sede da república. Não poderão exercer outra atividade, a não ser de magistério. A União e Estados ficam proibidos de criar estatais. O STF será composto de 11 membros, escolhidos por merecimento ou antiguidade apenas entre juízes de carreira. O nepotismo de qualquer espécie acarretará a perda do cargo, de quem nomeou e de quem recebeu.
Art. 3º - Fica vetada a criação de novos Estados na União e Distritos nos municípios. Cidadão eleito para cargo representativo não poderá, em nenhuma hipótese, ser nomeado para cargos executivos. As Assembléias Legislativas não poderão ter mais de 2/3 da Câmara Federal e mordomias. A representação nas Câmaras Municipais será cargo sem remuneração e mordomias, com um representante por distrito e receberá um jeton de meio salário mínimo por sessão a que comparecer. O limite para partidos políticos é de 6, e a infidelidade partidária será punida com a pena de perda de mandato. O orçamento público será impositivo, e não autorizativo. Não haverá funcionalismo público, salvo nas carreiras de juízes e policiais. Aposentadoria apenas com tempo de contribuição, por doença ou morte. O executivo não poderá lançar mão no montepio da previdência.
Art. 4º – Os políticos de qualquer legislativo que aprovarem leis que venham em seu próprio benefício terão sua lingua cortada e ele e sua família até o 5º grau terão seus bens expropriados.
Art. 5º – Todo membro de qualquer dos poderes que se apropriar de dinheiro público terá suas mãos cortadas, mesma pena aplicada a ladrões e furtadores comuns.
Art. 6º – Todo cidadão comum ou incomum que tirar uma vida, por qualquer crime, será condenado à morte por enforcamento em praça pública, com televisamento obrigatório.
Art. 7º – Toda condenação a pena de cadeia será obrigatóriamente cumprida na totalidade. Não haverá indulto nem liberdade em ocasiões festivas. O trabalho do detento é obrigatório, cabendo do rendimento do trabalho parte para a indenização às vítimas ou familiares, ou expropriação de bens para essa finalidade.
Art. 8º – O Estado somente poderá retirar do cidadão o montante de 10% dos rendimentos. E todos os que ganham acima do piso de isenção pagarão. Qualquer que sonegue será recolhido imediatamente à prisão e só poderá defender-se preso. O Estado é laico, e não haverá isenções religiosas de nenhuma espécie. As mídias não dependerão de concessão pública, por ser atividade de risco.
E assim por diante. Todo o resto seria legislação infraconstitucional para organizar os preceitos constitucionais. Será que assim haveria uma pequena probabilidade deste país ter conserto?
Tão achando muito duro, é?
Art. 5º – Todo membro de qualquer dos poderes que se apropriar de dinheiro público terá suas mãos cortadas, mesma pena aplicada a ladrões e furtadores comuns.
Art. 6º – Todo cidadão comum ou incomum que tirar uma vida, por qualquer crime, será condenado à morte por enforcamento em praça pública, com televisamento obrigatório.
Art. 7º – Toda condenação a pena de cadeia será obrigatóriamente cumprida na totalidade. Não haverá indulto nem liberdade em ocasiões festivas. O trabalho do detento é obrigatório, cabendo do rendimento do trabalho parte para a indenização às vítimas ou familiares, ou expropriação de bens para essa finalidade.
Art. 8º – O Estado somente poderá retirar do cidadão o montante de 10% dos rendimentos. E todos os que ganham acima do piso de isenção pagarão. Qualquer que sonegue será recolhido imediatamente à prisão e só poderá defender-se preso. O Estado é laico, e não haverá isenções religiosas de nenhuma espécie. As mídias não dependerão de concessão pública, por ser atividade de risco.
E assim por diante. Todo o resto seria legislação infraconstitucional para organizar os preceitos constitucionais. Será que assim haveria uma pequena probabilidade deste país ter conserto?
Tão achando muito duro, é?
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