terça-feira, 14 de agosto de 2012

A vadiagem pode deixar de ser contravenção penal. Deve ter gente comemorando…


(Ilustração: www.adore-sport.com

Vocês viram?
A Câmara dos Deputados aprovou projeto retirando da Lei das Contravenções Penais – e, portanto, banindo do universo penal brasileiro — a figura da “vadiagem”. Ainda falta passar pelo Senado, mas lá não deve ser diferente.
Alguns escreveram grossa bobagem, ao mencionar “o fim do crime de vadiagem”. Não se trata de crime, mas de contravenção penal — infração criminal de menos gravidade, como tantas outras definidas na lei.
Diz a atual lei, em seu Capítulo VII, “Das contravenções relativas à polícia de costumes”:
“Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.”
O que deve ter de gente comemorando

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