terça-feira, 10 de julho de 2012Blog Polibio Braga
Esta coisa da substituição tributária começou devagarzito no governo Germano Rigotto e depois se espraiou como erva daninha no governo Yeda Crusius, assumindo proporções fantasmagóricas no atual governo Tarso Genro, do PT.
. Ninguém mais fala na tese dos impostos insonegáveis, vetor da reforma tributária defendida pelo ex-secretário Luiz Roberto Ponte, governo Rigotto, porque o sistema de substituição tributária tratou de fazer o mesmo.
. O leigo que não sabe do que se trata, pode ficar ciente do seguinte:
- O sistema de substituição tributária permite que o fisco estabeleça um preço médio ponderado ao consumidor final e sobre ele cobre o ICMS do contribuinte. No caso de compras em outros Estados, o ICMS passou a ser cobrado na fonte de origem do produto, sendo o valor recolhido ao Tesouro do Estado de destino. Isto significa que o comerciante local não precisa recolher um só centavo, mas precisa informar tudo on line.
. O caso mais diabólico é o do cálculo do preço médio ponderado ao consumidor final, como base de cálculo da substituição tributária, porque o governo pode encontrar o valor que bem entender – e isto significa aumento de carga tributária sem qualquer provisão legal, ou seja, sem autorização legislativa.
.Quem paga impostos mais altos é o povo.
. É por esta razão que Federasul, Sebrae-RS e Fecomércio, nesta terça-feira, advertiram os líderes de bancada da Assembléia do RS:
- É preciso rejeitar o projeto de lei 128/12, porque ele permite que o governo defina por decreto o valor dos pagamentos e inclua novos contribuintes no sistema de substituição tributária.
. A competência para legislar sobre os casos em que o governador Tarso Genro quer legislar por decreto, é exclusiva do legislativo, segundo dispõe a Constituição Federal.
. Ninguém mais fala na tese dos impostos insonegáveis, vetor da reforma tributária defendida pelo ex-secretário Luiz Roberto Ponte, governo Rigotto, porque o sistema de substituição tributária tratou de fazer o mesmo.
. O leigo que não sabe do que se trata, pode ficar ciente do seguinte:
- O sistema de substituição tributária permite que o fisco estabeleça um preço médio ponderado ao consumidor final e sobre ele cobre o ICMS do contribuinte. No caso de compras em outros Estados, o ICMS passou a ser cobrado na fonte de origem do produto, sendo o valor recolhido ao Tesouro do Estado de destino. Isto significa que o comerciante local não precisa recolher um só centavo, mas precisa informar tudo on line.
. O caso mais diabólico é o do cálculo do preço médio ponderado ao consumidor final, como base de cálculo da substituição tributária, porque o governo pode encontrar o valor que bem entender – e isto significa aumento de carga tributária sem qualquer provisão legal, ou seja, sem autorização legislativa.
.Quem paga impostos mais altos é o povo.
. É por esta razão que Federasul, Sebrae-RS e Fecomércio, nesta terça-feira, advertiram os líderes de bancada da Assembléia do RS:
- É preciso rejeitar o projeto de lei 128/12, porque ele permite que o governo defina por decreto o valor dos pagamentos e inclua novos contribuintes no sistema de substituição tributária.
. A competência para legislar sobre os casos em que o governador Tarso Genro quer legislar por decreto, é exclusiva do legislativo, segundo dispõe a Constituição Federal.
CLIQUE AQUI para examinar o inteiro teor do projeto.
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