domingo, 24 de junho de 2012

Diferenças, por Merval Pereira


Merval Pereira, O Globo

A diferença entre o que aconteceu no Paraguai e um golpe parlamentar está em que a Constituição do país não foi alterada em uma vírgula para que o processo de impeachment fosse votado.
O fato é que o agora ex-presidente Fernando Lugo já não contava com apoio político, pois o pedido de impeachment, liderado pelo oposicionista Partido Colorado, foi aprovado por 76 votos a favor e um contra, com três abstenções.
Em seguida, o Senado aprovou a deposição de Lugo, “por mau desempenho do cargo”, com 39 votos contra 4. Essas votações demonstram que não houve um partido majoritário que impusesse uma manobra política contra o governo. O que havia era um consenso da classe política de que a ingovernabilidade chegara a seu limite.
Ao mesmo tempo, a crise econômica que o país vive ajudou a engrossar o caldo de crise política que vinha se desenhando há muito tempo.
Depois de ter um crescimento espetacular em 2010, de 15% do PIB, a previsão para este ano é de um crescimento negativo de 1,5%.
Teria havido um “golpe parlamentar” caso alguma alteração constitucional feita sob medida proporcionasse à maioria depor o presidente.
A crítica cabível é quanto à celeridade do processo, que leva à suspeita de que etapas foram suprimidas ou encurtadas para que a decisão final fosse alcançada no menor prazo possível.
Processos políticos, no entanto, têm essa característica, e aqui mesmo no Brasil tivemos o exemplo na deposição de Collor. Mesmo depois de ter renunciado, o Senado continuou seu julgamento político e ele foi cassado.
Se o presidente deposto recorrer contra o “rito sumário” à Justiça, caberá a ela a decisão final, dentro dos ritos democráticos. Se a Justiça paraguaia entender, como muitos estão entendendo, que houve atropelo ao direito de defesa e o devido processo legal não foi obedecido, caberá ao Congresso aceitar a decisão e reiniciar o processo de impeachment.

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