quinta-feira, 21 de junho de 2012

Câmara aprova MP que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida



A Medida Provisória (MP) 561 transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa para a mulher em caso de separação. A medida será encaminhada à apreciação do Senado Federal

A Medida Provisória (MP) 561 que altera regras doPrograma Minha Casa, Minha Vida foi aprovada na terça-feira, 19 de junho de 2012, pela Câmara dos Deputados. A MP transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa para a mulher em caso de separação. A medida será encaminhada agora à apreciação do Senado Federal.
A MP prevê ainda que a prioridade para a mulher no Programa Minha Casa, Minha Vida vale somente para os imóveis adquiridos durante o casamento ou união estável. Ela estabelece que no caso de filhos e o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com o pai, caso ele tenha sido comprado durante o período em que o casal esteve junto.
A medida também concede parcelamentos de dívidas de estados e municípios relativas a PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008. O parcelamento será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45 % dos juros de mora.
A MP permite ainda que mulheres com qualquer faixa de renda ingressem no Programa Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos.
Na votação em plenário da MP que também trata de outros assunto foi retirado do texto do relator, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a autorização para a concessionária de aeroportos desapropriar imóveis limítrofes ao terminal para o caso de ampliação de atividades aeroportuárias ou conexas.

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