terça-feira, 8 de maio de 2012

Mensalão: Barbosa barra a derradeira esperteza

08/05/2012 - 18:32



José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, uma das casas bancárias envolvidas no escândalo do mensalão, tentou emplacar no STF uma derradeira esperteza. Num instante em que o julgamento se avizinha, Salgado pediu açucar. Queria que as acusações contra ele descessem à primeira instância do Judiciário.
O réu alegou que, sem mandato eletivo, não dispõe da chamada prerrogativa de foro. Assim, caberia a um juiz de primeiro grau julgá-lo, não ao Supremo. Na eventualidade de ser condenado, poderia recorrer a um Tribunal de Justiça estadual.
Confirmando-se a condenação, o réu ainda disporia do direito de bater às portas do STJ. Só depois de percorrer todos os escaninhos da Justiça o caso chegaria, se fosse o caso, ao STF.
Chama-se Márcio Thomaz Bastos o advogado de Salgado. Sim, ele mesmo, o ex-ministro da Justiça de Lula. Vingando a tese do doutor, outros réus sem mandato desceriam à primeira instância. Entre eles os petês José Dirceu e José Genonino.
Submetido à petição de Thomaz Bastos, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo, levou o pé à porta. Barrou a manobra. Anotou em seu despacho que o desmembramento dos autos já foi apreciado antes. E a resposta fora negativa.
Ficara entendido que os dois réus detentores de mandato –os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP)— içam os demais para a grelha da Suprema Corte. Coisa sacramentada, insuscetível de debate.
Barbosa anotou: “Apesar do esforço do agravante em sustentar que o seu pleito ainda não teria sido examinado pelo Supremo Tribunal Federal, observo que a questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos réus que não gozam de foro por prerrogativa de função –objetivo do agravante— já foi, por várias vezes, apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada pelo Pleno desta Corte.” Assim, o refresco foi, de novo, negado.

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