O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve a condenação da empresa Rossi Residencial S/A ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. A empresa havia sido acusada pelo MPDFT de impor aos consumidores, em seu contrato de adesão, a perda de até 90% dos valores pagos em caso de desistência, além de outras cláusulas consideradas irregulares. A ação civil pública da Prodecon buscava a nulidade desses dispositivos ou sua adequação ao Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência brasileira.
Na decisão, a Justiça do Distrito Federal determinou a devolução dos valores gastos pelos consumidores com a extinção do contrato caso excedam o percentual de 10% do valor pago pelos imóveis. Também foi declarada a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a que impunha aos consumidores a perda de até 90% dos valores pagos em caso de desistência, a que dava à empresa poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos consumidores (a chamada cláusula-mandato) e as disposições que determinavam ao consumidor, de forma indiscriminada, o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora, além das cláusulas de pacto non alienando e cláusulas ad corpus, entre outras.
A empresa foi condenada ainda a se abster de inserir em seus novos contratos as cláusulas declaradas abusivas na sentença, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo Distrital de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explica que a sentença é importante por dois motivos: ajuda a solidificar os posicionamentos sobre danos morais coletivos e sobre a multa máxima a ser aplicada em casos de rescisões contratuais solicitadas pelo consumidor, delimitando a cláusula penal em 10% do valor pago. "A jurisprudência no Distrito Federal ainda não é pacífica, o que dificulta as negociações dos consumidores e mesmo da Prodecon, pois algumas empresas utilizam-se da falta de uniformização para tentar obter o melhor percentual possível. A definição de um teto para a cláusula penal, nas hipóteses de rescisão de contratos de empreitadas, diminuirá o número de demandas no Procon, na Prodecon e no próprio Judiciário", acredita o promotor de Justiça.
Fonte: MPDFT
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