
Depois de um período em que se destacou na produção de algumas das soluções que viraram referências internacionais, mergulhou numa longa fase de gestões medíocres e desarticuladas, da qual poderia começar a sair no ano que vem. Mas parece decidido a jogar fora a oportunidade.
Nos anos em que desenvolveu técnicas e conceitos como o do Ligeirinho de Curitiba – que agora importamos com o nome de Bus Rapid Transit – e dos Comboios Ordenados de São Paulo, só para falar de dois dos mais conhecidos e bem sucedidos exemplos, o país investia na capacitação de técnicos nas três esferas da administração.
Para isso contava com com a Empresa Brasileira de Transportes Públicos (EBTU) e, responsável por uma área de atuação mais ampla, com a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT, que nascera como o nome de Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes).
É verdade que naqueles anos de chumbo (o GEIPOT foi criado em 1965 e a EBTU dez anos depois), não havia respeito à autonomia dos municípios e a atuação dos órgãos federais muitas vezes foi associada a práticas intervencionistas. Mas não é menos verdade que a convivência com as equipes técnicas qualificadas desses órgãos beneficiou dezenas de municípios.
A Constituição de 1988 tentou corrigir as distorções. Por um lado estabeleceu o pacto federativo em bases que asseguram papel destacado aos municípios e, por outro, atribuiu à União a missão de legislar definindo diretrizes para o transporte urbano.
A intenção, porém, esbarrou em dois obstáculos: um normativo – ficamos quase vinte e quatro anos sem a tal lei de diretrizes – e outro institucional – sucessivos governos desmantelaram os órgãos federais (a EBTU foi extinta em 1991 e o GEIPOT em 2008, depois de seis anos em liquidação).
A Lei 12.587, que estabelece as diretrizes da mobilidade urbana, foi finalmente promulgada pelo Congresso Nacional em 2011 e sancionada em janeiro de 2012. Nela está definido o prazo para municípios com mais de 20 mil habitantes formularem seus Planos de Mobilidade: abril de 2015.
Estamos a oito meses da linha de chegada e pouco se tem visto nas cidades que nos faça crer no cumprimento do prazo. Sem dúvida, esse é um resultado do esvaziamento das administrações públicas.
É de se lamentar, mas parece que nos restarão duas alternativas: ou uma alteração na lei que prorrogue os prazos ou a conhecida farra da venda de planos a prefeituras por consultores que, às vezes, esquecem até de trocar o nome do município no cortar-e-colar de seus arquivos.

Paulo Cesar Marques da Silva, engenheiro, doutor em estudos de transportes pela University College London (Reino Unido), é professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília. Escreverá aqui sempre às quintas-feiras
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