segunda-feira, 10 de março de 2014

Apelo aos cidadãos brasileiros: salvem o Brasil!




Publicado em 09/03/2014
http://youtu.be/SvcgTRFXXas
ublicado em 08/03/2014
http://www.youtube.com/user/videodebate

Apelo aos cidadãos para que ajudem a salvar o Brasil.

Site para VOCÊ registrar sua indignação:
http://www.oab.org.br/ouvidoria/falec...

Modelo para VOCÊ preencher o formulário do site acima:

À OUVIDORIA-GERAL DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A/C. SENHOR OUVIDOR GERAL DR. OUVIDOR-GERAL, DR. JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL, E AOS OUVIDORES-ADJUNTOS, DR. ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO E DR. GEDEON BATISTA PITALUGA JÚNIOR OU QUEM DE DIREITO.
REF.:
1) DAS INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROCESSO INVESTIGATÓRIO SOBRE OS EMPRÉSTIMOS EM ACORDOS INTERNACIONAIS SEM APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
2) POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE
3) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CÍVICAS E FUNCIONAIS DA OAB E PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

Senhores Ouvidores
Gostaria de solicitar desta ouvidoria do Conselho Federal da OAB o pedido de informação sobre a existência ou inexistência de providências no sentido de existir ADIN -- ação direta de inconstitucionalidade, no tocante ao caso noticiado pela grande mídia como empréstimo de dinheiro do povo brasileiro para outros países pela nossa presidente, em especial Cuba e Angola, sem passar pelo Congresso Nacional, o que, se confirmado, acarretaria um ato inconstitucional ou ditatorial, já que a nossa Constituição de 1988, em seu Artigo 49 determina:
"É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos..."
Senhor Ouvidor, parece-me que a grande imprensa diz a verdade, inclusive com fotografias e declarações comprometedoras da nossa presidente, no tocante ao episódio do envio de dinheiro do contribuinte, via BNDES e outros intermediários, para a construção do Porto de Mariel, em Cuba (além de outros países) e fortíssimo indícios de inconstitucionalidades ou dissonâncias com os princípios da transparência e publicidade, que merecem investigação.
Ressalto que a nossa Constituição de 1988 em seu artigo 103, imputa a responsabilidade cívica e moral de setores da sociedade civil, no tocante à propositura de ação direta de inconstitucionalidade:
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade...
VII -- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
Senhor Ouvidor, considerando as enormes responsabilidades funcionais do Conselho Federal da OAB, cuja nação e particularmente este cidadão entende como um dos melhores investimentos dos contribuintes deste sistema, pergunto:
1) Existe ação direta de inconstitucionalidade interposta?
2) Se positiva a resposta, solicito informações sobre a mesma.
3) Se negativa a resposta, solicito o compartilhamento dos motivos que tranquilizam a OAB sobre o caso.
Espero que os senhores possam ter o compromisso público de contribuir para a transparência dessas supostas irregularidades, inclusive denunciada pela especialista e professora da USP, Dra. Maristela Basso, em entrevista para o jornalista Heródoto Barbeiro, nos sítios eletrônicos abaixo:

http://youtu.be/w4QMqUqKqk8
http://youtu.be/7hCLtDp_lYU
Caso a investigação conclua pela constitucionalidade dos atos, creio que o trabalho do OAB não será inócuo, pois acima de qualquer situação, a investigação objetiva a verdade, seja ela qual for.
Fato relevante foi a impetração de mandado de segurança pelo Senador da República Álvaro Dias (entregue diretamente ao Ministro do STF, Joaquim Barbosa), pleiteando esclarecimentos dos empréstimos secretos feitos à Cuba e Angola, noticiados pelos seguintes sítios eletrônicos:

http://www.alvarodias.blog.br/imagens...
http://youtu.be/MnBGOuw_5VU
http://youtu.be/J97vI-Z4anI
http://blogdojosecarlosfarina.blogspo...

Certo de um retorno de Vs. Sas. e na qualidade de cidadão brasileiro, antecipadamente agradeço.

Atenciosamente

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