fonte: Folha
A desapropriação de um imóvel acontece após a edição de um decreto do Poder Executivo
De acordo com o advogado especializado em desapropriações Homero Machado, o decreto pode ser de utilidade ou necessidade pública, interesse social ou para reforma agrária.
“Utilidade pública é quando a população vai usar um equipamento público, como rodovia. Interesse social é para construir moradias, para atender a uma camada social da população. Necessidade pública é para, por exemplo, construir um prédio para a administração, como uma delegacia”, afirma.
O processo de desapropriação será administrativo se as partes concordarem com a avaliação feita pelo órgão, diz o advogado especializado no tema Otavio Andere Neto.
Caso o morador rejeite a oferta, terá início o processo judicial para discutir o valor. Segundo o advogado Marcelo Tapai, não há chance de impedir a desapropriação, o que só ocorre se o Poder Executivo desistir da área.
Após uma avaliação prévia do perito judicial, o juiz definirá o valor a ser depositado em uma conta. Até 80% será repassado para o morador, que deverá deixar o imóvel.
O valor definitivo será determinado ao final do processo, quando os 20% e eventuais diferenças poderão ser liberados.
Machado diz que, se o valor for acima da avaliação prévia, a diferença terá de ser paga em precatórios por União, Estado, prefeitura ou departamentos como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
No caso de companhias de economia mista, como o Metrô, Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Dersa, o pagamento tem de ser feito diretamente.
“Transitou em julgado, a empresa de economia mista é obrigada a pagar em até 48 horas sob pena de bloqueio nas contas bancárias”, afirma Machado.
Uma dica para quem ainda vai comprar um imóvel é verificar se a área está no caminho de algum projeto que poderá gerar desapropriação.
O carteiro José Augusto Campos, 44, mora há 16 anos com a mulher e a filha no Jardim Paraná, em São Paulo, onde passará o trecho norte do Rodoanel.
Segundo ele, o valor oferecido por sua casa pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário), responsável pela obra, foi de R$ 120 mil. Ele recusou e o valor subiu para R$ 157 mil, o que diz ser baixo para sua residência, com cerca de 200 m² de área construída e mais 127 m² de terreno.
A Dersa diz que Campos foi incluído no programa de reassentamento, não desapropriação, por não possuir título de propriedade que comprove a posse em terreno regular e que, por isso, apenas as benfeitorias foram levadas em conta, não o terreno.
“O valor da indenização pelas benfeitorias é definido por meio da elaboração de laudos de avaliação, que seguem as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e os índices do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia)”, afirmou a companhia, em nota.
Fonte: Folha - DANIEL VASQUES
Nenhum comentário:
Postar um comentário