fonte: Exame
Internauta vendeu um imóvel para comprar um terreno e recebeu uma casa por doação; nesse caso, há isenção do pagamento de imposto de renda?
Dúvida do internauta: Eu vendi um imóvel de minha propriedade para a aquisição de um terreno, e recebi em doação outra casa, da qual meus pais têm usufruto. Gostaria de saber se terei a isenção do imposto de renda na venda desse primeiro imóvel.
Resposta de Samir Choaib*:
Não se aplica a isenção de imposto de renda em caso de aquisição de terreno. A lei prevê a isenção apenas quando o valor recebido na venda do imóvel é usado para a compra de um outro imóvel residencial no Brasil, dentro de um prazo de 180 dias contado da celebração do contrato. Como o terreno não se enquadra na classificação de imóvel residencial, você não poderá desfrutar da isenção.
Você deverá pagar o imposto de renda à alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda do imóvel até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do pagamento.
Por outro lado, se na data da venda do imóvel você ainda não tinha recebido a doação da nua-propriedade do imóvel (assim chamada quando há usufrutuários) e não era proprietária de nenhum outro imóvel, poderá haver isenção do imposto, caso a alienação do imóvel tenha sido efetuada por valor igual ou inferior a 440 mil reais. Mas apenas considerando que, à época da alienação, você era proprietária de somente um imóvel e também que você não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos anteriores à data da referida venda.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Fonte: Exame
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