domingo, 13 de outubro de 2013

VALOR PAGO PELO ESTADO POR DESAPROPRIAÇÕES É IRRISÓRIO



Por conta de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas a demanda por desapropriações nas grandes cidades tem aumentado, com isso o número de ações de Desapropriações junto ao judiciário também cresceu.

Desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente retira a propriedade de um particular e a adquire, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ou pelo menos, “deveria ser” diz advogado especializado em desapropriações Otavio Andere Neto, sócio da Andare Neto Advocacia. “O número de processos de desapropriações do nosso escritório quase triplicou no ano de 2013”.

O que tem acontecido na verdade é que o governo tem feito desapropriações e pago um valor que não condiz com a realidade do valor dos imóveis. “Nossas leis são muito contraditórias: somos obrigados a pagar impostos imobiliários sobre o valor de mercado do imóvel, mas ao sermos desapropriados, nos oferecem 1/3 do tal valor de mercado pelo citado imóvel.”, diz Otávio Andere.

Por falta de conhecimento, muitos proprietários de imóveis acabam aceitando as propostas de acordo feitas pelo Desapropriante em flagrante desrespeito à justa indenização prevista pela Constituição Federal. “Tenho visto inúmeros proprietários de imóveis indignados com a impossibilidade de se recorrer à justiça após aceitar o acordo oferecido pelo Desapropriante”, conta Andere.

Segundo a legislação, o proprietário do imóvel em processo de desapropriação deverá ser mantido na posse do mesmo até o pagamento de 80% do valor da indenização estipulada judicialmente após laudo de avaliação de perito judicial nomeado pelo juízo exclusivamente para esse fim. “O expropriado ainda deve pedir indenização sobre as benfeitorias realizadas no local, bem como, no caso de empresas, o fundo de comércio baseado no cálculo do fluxo de caixa futuro, ou seja, o quanto a empresa iria gerar de lucro se não tivesse sido desapropriada”, completa Andere.

Otavio Andere Neto é advogado especializado em Desapropriações, sócio do escritório Andere Neto Advocacia e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: O Gestor Imobiliario

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