A Advocacia-geral da União (AGU) requisitará na Justiça o ressarcimento dos gastos com benefícios para vítimas de agressão, homofobia e racismo, pagos pela Previdência. A medida foi tomada com base no projeto de lei aprovado pela Comissão se Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados que obriga o autor de violência contra a mulher a ressarcir a Previdência Social pelos gastos decorrentes com as vítimas dos seus atos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Segundo o órgão, foram movidas recentemente cerca de 2.952 ações regressivas para tentar ressarcir R$ 586.669.495,99.
A advogada de Direito Previdenciário do Portal Previdência Total, Caroline Caires Galvez, ressalta que, apesar de inibir certas condutas, as ações regressivas não podem isentar a Previdência Social de suas responsabilidades com o beneficiário.
“Ao que parece, a justificativa para as ações regressivas é ressarcir os gastos da Previdência e, por consequência, inibir certas condutas. Contudo, utilizar esse tipo de ação de forma desenfreada é preocupante. Isso porque, cada caso tem suas peculiaridades. Além do mais, as ações regressivas não podem ser uma forma de isentar a Previdência Social de suas responsabilidades para com os benefícios a que o segurado tem direito, de forma a transferir o ônus a terceiro, ainda que causador do dano”, alerta.
De acordo com a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a proposta tem como objetivo reduzir casos de violência no país.
O Brasil não é a única nacionalidade a adotar medidas para coibir esses tipos de violência. No Canadá, por exemplo, é crime qualquer forma de discriminação baseada em raça, cor, religião, orientação sexual e nacionalidade com pena de dois a quatorze anos de prisão.
Já na Europa, alguns países como Islândia e Holanda as penas podem variar de 1 a 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Vale lembrar que o agressor também pode ser enquadrado nas leis brasileiras contra crimes de ódio, seja racismo, homofobia ou violência doméstica.
A advogada de Direito Previdenciário do Portal Previdência Total, Caroline Caires Galvez, ressalta que, apesar de inibir certas condutas, as ações regressivas não podem isentar a Previdência Social de suas responsabilidades com o beneficiário.
“Ao que parece, a justificativa para as ações regressivas é ressarcir os gastos da Previdência e, por consequência, inibir certas condutas. Contudo, utilizar esse tipo de ação de forma desenfreada é preocupante. Isso porque, cada caso tem suas peculiaridades. Além do mais, as ações regressivas não podem ser uma forma de isentar a Previdência Social de suas responsabilidades para com os benefícios a que o segurado tem direito, de forma a transferir o ônus a terceiro, ainda que causador do dano”, alerta.
De acordo com a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a proposta tem como objetivo reduzir casos de violência no país.
O Brasil não é a única nacionalidade a adotar medidas para coibir esses tipos de violência. No Canadá, por exemplo, é crime qualquer forma de discriminação baseada em raça, cor, religião, orientação sexual e nacionalidade com pena de dois a quatorze anos de prisão.
Já na Europa, alguns países como Islândia e Holanda as penas podem variar de 1 a 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Vale lembrar que o agressor também pode ser enquadrado nas leis brasileiras contra crimes de ódio, seja racismo, homofobia ou violência doméstica.
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