Pedro do Coutto
Em acórdão publicado na página 147 do Diário Oficial de 4 de outubro, O Tribunal de Contas da União determina à Secretaria de Controle Externo da Fazenda que apresente relatório conclusivo a respeito da regularidade das operações de crédito e suficiência das condições de garantia pactuadas nos financiamentos, já concedidos e a conceder, ao Corinthians para construção da Arena Itaquera, estádio onde serão realizados os jogos marcados para São Paulo da Copa do Mundo de 2014.
Importante a iniciativa a qual não deve – como tantas outras – ficar só na intenção e no papel. Importante porque obras desse porte, como foi o caso da reforma do Maracanã, em diversos casos que se repetem, terminam duplicando os investimentos previstos quando se iniciam os trabalhos.
No Estádio Mário Filho foi assim. O orçamento inicial, em torno de 600 milhões, chegou ao final atingindo a escala de 1 bilhão de reias. Mas aí o consórcio que reuniu as empreiteiras concluiu que restava ainda uma parcela imprevista nos cálculos: o governador Sérgio Cabral, então, autorizou o adicional de mais 200 milhões. Houve assim, ao longo de quatro anos, uma elevação de cem por cento para uma inflação de aproximadamente 35% no período.
Para que situações como essa não aconteçam em Itaquera, o TCU, com base no relatório do ministro Valmir Campelo, determinou providências preventivas. Agiu bem. Porque depois que os pagamentos são feitos, não há (de fato) condições de os exageros serem reembolsados aos cofres públicos. Por isso, exatamente por isso, é que no acórdão publicado o Tribunal de Contas deseja acompanhar as etapas das obras financiadas em parcelas, além do cronograma de desembolsos indiretos liberados pelas empreiteiras. Trata-se – definiu o ministro Valmir Campelo – de adotar as medidas necessárias ao resguardo do princípio constitucional para o controle dos recursos liberados pelas agências do governo.
FALTA GRAVE
O Tribunal de Contas acrescentou no acórdão: devemos informar ao BNDES e à Caixa Econômica Federal que a negativa de fornecer ao TCU os documentos e informações referentes aos financiamentos concedidos constitui falta grave, pois representa obstrução aos trabalhos de controle externo. Na hipótese de os documentos serem confidenciais, o Tribunal conferirá a eles o sigilo necessário. Isso de um lado. De outro, o TCU autorizou o BNDES a dar continuidade nas liberações parciais de recursos, dentro de um esquema para desembolsos de acordo com a execução comprovada das etapas anteriores. O mesmo critério de fiscalização aplica-se aos financiamentos por parte da Caixa Econômica Federal.
O Tribunal, em sua decisão, resolveu enviar cópias do acórdão aprovado também ao Banco do Brasil, ao CorInthians, ao governo do estado de São Paulo, à Prefeitura da cidade de São Paulo, ao ministro Aldo Rabelo dos Esportes, ao coordenador do Grupo de Trabalho da Copa do Mundo, ao Senado e à Câmara Federal, além de ao Ministério do Meio Ambiente.
O acompanhamento das obras executadas e das parcelas liberadas dos financiamentos tem, além de tudo, o objetivo de bloquear a aprovação dos famosos termos aditivos aos contratos, cujo preço sai sempre muito alto aos poderes públicos. E também – como se diz por aí – fazem a felicidade dos empreiteiros, que, assim, sentem-se mais à vontade para financiar campanhas políticas e eleitorais.
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