Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial.
Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem, quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias, mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos:
Como foi aprovado de forma terminativa, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso pedindo exame no plenário do Senado.
Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), se aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial novo ou usado
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