segunda-feira, 20 de maio de 2013

O cuco no país das maravilhas



Carlos Brickmann
A Medida Provisória dos Portos, ou MP dos Porcos, como foi chamada por um nobre parlamentar que dela discordava, ou MP Cinderela, porque tinha horário de validade antes de virar abóbora, acabou sendo aprovada. Os nobres senadores a aprovaram sem lê-la, pois mal chegou ao Senado já entrou em votação.
Nada de novo: em 17 de julho de 1965, o Congresso encerrou a votação da emenda que prorrogava o mandato presidencial do marechal Castello Branco. Apurados os votos, havia 204 a favor da prorrogação – um a menos que o necessário para aprová-la.
Pois o deputado João Agripino, o grande cacique da política da Paraíba, mandou buscar em casa o deputado Luiz Bronzeado, seu protegido, que foi ao plenário votar em favor da emenda – mesmo após o encerramento da votação e da contagem dos votos.
Quem iria pensar em obedecer às leis e desobedecer aos militares? O mandato de Castello Branco foi prorrogado, ponto.

Deputados comemoram aprovação da MP dos Portos.
Foto: Alan Marques / FolhaPress

Em 1967, o prazo para votar a Constituição do regime militar terminava à meia-noite. Não dava tempo. Mas no país das maravilhas o jeitinho brasileiro jeitosamente deu um jeito: o relógio do plenário parou. A Constituição foi aprovada às 3h30 da madrugada. O relógio, mais parado que o projeto do trem-bala, marcava 23h45.
E o presidente do Congresso, senador Auro Moura Andrade, determinou que 23h45 tinha sido o horário de aprovação da nova Constituição. Ponto.
Mas não pense que neste país tudo continua igual. Nesses outros casos citados, pelo menos tínhamos a desculpa de viver sob uma ditadura.

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