segunda-feira, 29 de abril de 2013

Ministro Lewandowski defende a decisão de Gilmar Mendes que suspendeu projeto sobre novos partidos



Débora Zampier (Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski diz que é possível a suspensão de um projeto no Legislativo antes que a tramitação seja concluída, apoiando a decisão do ministro Gilmar Mendes, que quarta-feira passada interrompeu a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos e limita verbas do Fundo Partidário e o tempo de televisão e rádio para as novas legendas.
“Em tese, é possível a interrupção da tramitação de um projeto de lei ou de emenda constitucional tendente a vulnerar uma das cláusulas pétreas da Constituição”, destaca o ministro, ressaltandop que é comum nos mandados de segurança que o relator dê decisão individual, sem submeter o assunto ao plenário em um primeiro momento. “Não se trata de uma decisão de caráter objetivo, que exija o referendo do plenário”, disse.
Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto quando o Senado debatia o regime de urgência para a votação do texto. Para o ministro, o encaminhamento dado à proposta indica que o Legislativo está agindo de forma “casuística”. Com a liminar, a tramitação ficará suspensa até que o plenário da Suprema Corte se posicione sobre o assunto.
A proposta de projeto de lei impede transferência de tempo de rádio e televisão e de dinheiro do Fundo Partidário aos parlamentares que aderirem, no meio do mandato, a legendas recém-criadas. Detalhe: os deputados federais rejeitaram emendas que pretendiam adiar o momento em que a alteração na legislação eleitoral entraria em vigor.

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