A vários tipos de certidões que o cartório de imóveis solicita quando se pretende praticar qualquer ato que envolva o imóvel seja compra e venda, doação, locação,loteamento, etc.
As ações Reais e Reipersecutórias visam unicamente o imóvel em questão.
São açoes que tramitam na justiça envolvendo o imóvel e não necessariamente devem estar averbadas(anotadas) na matricula imobiliaria do imóvel investigado pois enquanto o processo não se encerra não ha obrigatoriedade de averbação ou em caso de solicitação de averbação esta pode ainda não ter sido providenciada.
Exemplo: ação judicial de usucapião; ação demarcatória, açõa discriminatória, etc.
Quando for solicitado uma certidão de ações reais e reipersecutórias a mesma deverá ser solicitada no poder judiciário que é quem publica os atos das ações pertinentes. O cartorio de imóveis também fornece esta certidão se os atos já tiverem sido publicados o que pode não ter ocorrido e quem solicita ficar sem a informação.
O usucapião é uma ação judicial que durante o processo não é anotada na matricula e portanto se a certidão for requerida no cartorio não trará qualquer informação a respeito.
As Certidões de Ações Reais e Reipersecutórias costumam se confundir com as Certidões de ônus Reais porém saõ certidões diferentes visto que a primeira informa se existe discução judicial que envolva o imóvel e a segunda informa haver algum tipo de restrição anotada na matricula como usufruto, penhora, incomunicabilidade, etc.
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