José Carlos Werneck
Com o aumento do número de crimes violentos cometidos por menores e o forte clamor popular para que seus autores recebam uma punição à altura, o aumento da maioridade penal será um dos temas mais polêmicos em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 2013.
Três propostas de emenda sobre o tema aguardam, no Senado Federal, decisão da Mesa Diretora para análise em conjunto. E o senador Ivo Cassol do PP de Rondônia, propôs a realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado já nas próximas eleições presidenciais, em 2014.
A Constituição Federal estabelece a não imputação aos menores de 18 anos, que por força deste dispositivo ficam sujeitos a punições específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão da sociedade para que os menores infratores possam ser penalmente responsáveis por suas ações.
CRIMES HEDIONDOS
Os três textos têm diferentes entendimentos. A PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, de São Paulo, restringe a redução da maioridade penal para 16 anos, aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, tais como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos previstos no artigo 5º, inciso XLIII da Lei Maior. Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Os três textos têm diferentes entendimentos. A PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, de São Paulo, restringe a redução da maioridade penal para 16 anos, aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, tais como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos previstos no artigo 5º, inciso XLIII da Lei Maior. Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
O senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, relator na Comissão, posicionou-se pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Segundo ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
AOS QUINZE ANOS
Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.
A terceira proposta sobre maioridade é mais ampla que as duas anteriores. O texto, do senador Clésio Andrade, do PMDB de Minas, prevê o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. O senador propõe a seguinte redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.
Na opinião de Clésio Andrade, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir também a plenitude dos direitos civis. Pela proposta, tornaria obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
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