Larissa Arantes (O Tempo)
A nomeação de parentes de prefeitos para o primeiro escalão dos Executivos mineiros é uma prática mais comum do que se imagina. Irmãos, sobrinhos, cunhados e até esposas estão ocupando cargos nas prefeituras como secretários municipais ou mesmo chefes de gabinete.
Em Montes Claros, no Norte de Minas, o prefeito, Ruy Muniz (PRB), além de nomear a mulher, Tânia Raquel de Queiroz Muniz, como chefe de seu gabinete, também designou o irmão Carlos Roberto Borges Muniz para comandar a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, as nomeações foram feitas com base em critérios técnicos, e os perfis, tanto da esposa quanto do irmão, se encaixam nas duas funções que eles estão desempenhando.
Em Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas, o prefeito, Fernando José Castro Cabral (PPS), e o vice, Sérgio Henrique de Castro Cabral (PT), são irmãos. Além da dobradinha consanguínea, Sérgio também é secretário de Saúde.
A assessoria do Executivo da cidade também justifica a escolha do irmão do prefeito para a secretaria com base na formação em medicina do vice-prefeito. O órgão sustenta, ainda, que o vice não foi escolhido pelo irmão, mas eleito pela população na chapa que compôs com Fernando Cabral.
Em Contagem, na região metropolitana, a situação é semelhante. O secretário de Trabalho e Geração de Renda, Tiago Guedes, é sobrinho do vice-prefeito, João Guedes (PDT). A assessoria de imprensa da prefeitura também enfatiza o conhecimento dele sobre a temática da pasta para justificar sua nomeação para o cargo.
Em Manga, no Norte de Minas, o prefeito, Anastácio Guedes (PT), nomeou o sobrinho Diogo Saraiva Moreira para titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da cidade. Dois cunhados também ocupam funções no primeiro escalão.
NEPOTISMO
Apesar de soar como uma prática de nepotismo, uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) – a Súmula Vinculante 13 de 2008 – não considera ilegal a nomeação de parentes de chefes do Executivo para cargos políticos.
E as vagas de primeiro escalão, como a chefia de gabinete do prefeito e as secretarias municipais, se enquadram nesse quesito. Com isso, não seria nepotismo esse tipo de designação.
No entanto, mesmo o Supremo definindo como regular a prática, é possível haver o questionamento desse tipo de nomeação na Justiça.
“A contestação pode ocorrer caso haja a suspeita de que, em vez de considerar a qualificação do nomeado, levou-se em conta simplesmente aspectos pessoais”, explica o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Henrique Carvalhais.
De acordo com o advogado, “a súmula não afasta a necessidade de apurar se houve desvio de finalidade ou vício de motivação para a nomeação”.
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