sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Defesas já elaboram embargos para protelar prisões de réus mensaleiros



Isabella Lacerda (O Tempo)
Se depender dos advogados dos condenados no julgamento do mensalão, o processo não terá um desfecho imediato. Todos eles já estão elaborando embargos questionando as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o que vai funcionar como uma estratégia para protelar as prisões dos envolvidos no escândalo.
Os recursos encontram ressonância em uma decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que determinou que as prisões só serão cumpridas depois que todos os pedidos de revisão forem julgados, o que ainda vai levar algum tempo.
Para Marcelo Leonardo, advogado do publicitário Marcos Valério, conhecido como o operador do mensalão, não vão faltar alegações questionando a pena de 40 anos aplicada a seu cliente.”Serão dois embargos. Um contra omissões e contradições ocorridas ao longo do julgamento, e outro em relação à condenação por formação de quadrilha, já que houve divergência quanto ao fato de ele ter cometido esse crime”, ressalta o advogado, que garante não ter como objetivo retardar as prisões. “Só estou exercendo o direito irrestrito à defesa”, diz.
Na mesma linha, a defesa do ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos de prisão, Ramon Hollerbach, pretende alegar “a existência de contradição nas provas apresentadas”. “Acredito em uma revisão, até porque, no caso da fase recursal, cada um dos pedidos será julgado de forma separada. É claro que tenho como objetivo modificar o resultado e evitar a prisão do meu cliente”, admite Hermes Guerrero.
DUDA ABSOLVIDO
Por considerar “incoerente” a pena de mais de 12 anos aplicada à sua cliente, o advogado de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, vai apresentar novas alegações ao Supremo. Uma delas diz respeito à dosimetria das penas.
Segundo Yarochewsky, enquanto Simone foi condenada por crime de evasão de divisas, o publicitário Duda Mendonça, que estaria na mesma situação, acabou absolvido. “É injusto”, critica. “Vou usar o embargo, apesar de acreditar que será difícil para os ministros reverem uma decisão que eles mesmos aplicaram”, diz Leonardo Yarochewsky.
No caso de Paulo Sérgio Abreu e Silva, defensor do então advogado de Valério, Rogério Tolentino, a elaboração do embargo terá que aguardar a publicação do acórdão do julgamento. “Quem sabe o Supremo não decide fazer um ajustamento nas penas antes de publicar o acórdão? Já sei que todos os advogados dos condenados vão entrar com embargos, mas as alegações precisam ser feitas a partir do acórdão. Vou tirar férias até lá”, revelou.
ACÓRDÃO AINDA DEMORA
Ainda não há uma data prevista para a publicação do acórdão do mensalão. No momento, o documento – que pode chegar a 10 mil páginas – está em fase de revisão dos votos de cada um dos ministros.
Se depender de Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, no entanto, o acórdão pode sair ainda em fevereiro. Os dois se adiantaram e já revisaram quase 90% de seus votos. Apesar disso, outros oito  ministros ainda precisam concluir essa etapa.
A demora na publicação da decisão final do processo é outra forma de protelação da prisão dos condenados. Na expectativa de alguns advogados dos mineiros, o texto oficial só deve estar disponível em março. Por isso, o julgamento dos embargos não deve sair antes de julho.
“As reais alegações dos embargos só poderão ficar prontas após termos acesso ao acórdão”, ressalta Leonardo Yarochewsky.
No momento, uma das principais alegações jurídicas apresentadas pelos advogados dos mineiros condenados no mensalão diz respeito ao prazo para a apresentação dos embargos. Depois da publicação do acórdão do processo, pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo o código penal brasileiro, os advogados têm 48 horas para apresentarem os recursos confrontando o julgamento.
Dois dias, no entanto, seria um tempo nada razoável para analisar as quase 10 mil páginas do processo. “O voto dos ministros foi feito de forma oral. Então, na alegação escrita, podem haver divergências. Por isso, é preciso esperar o acórdão”, alega o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva.

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