Em petição, procurador argumentou que recursos protelatórios serão usados pela defesa para adiar o cumprimento das penas dos mensaleiros
Laryssa Borges, de Brasília
O procurador geral da República, Roberto Gurgel (Elza Fiúza/ABr)
Ao enviar o pedido de prisão dos condenados pelo mensalão ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que o cumprimento da pena poderia ser imediato porque não existiriam recursos capazes de modificar a decisão condenatória. Há dois tipos de recurso. Os embargos declaratórios servem para esclarecer pontos obscuros dos votos, mas não têm efeito suspensivo. Além disso, afirmou Gurgel, os embargos infringentes, cabíveis quando a tese vencida no plenário conta com ao menos quatro votos, já não teriam validade no ordenamento jurídico brasileiro. Embora esteja previsto no regimento interno do STF, esse apelo, que poderia levar o tribunal a reavaliar uma condenação, teria sido revogado pela Lei 8038/90. O argumento, no entanto, é duvidoso. "O procurador-geral deu de barato que não existem mais os embargos infringentes", diz o ministro Marco Aurélio Mello. "Mas isso nunca foi decretado pelo plenário do tribunal."
O próprio relator do mensalão e hoje presidente do STF, Joaquim Barbosa, diz que a possibilidade ou não do emprego desses embargos ainda deverá ser discutida. "A questão relativa ao cabimento ou não dos embargos infringentes em caso de condenação criminal em que há, no mínimo, quatro votos absolutórios ainda vai ser enfrentada pelo pleno desta corte, não se podendo, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse processo", afirmou o magistrado, ao rejeitar o pedido de prisão imediata dos condenados no mensalão nesta sexta-feira.
Antes que se encerre por completo, portanto, o julgamento do mensalão pode ter outro efeito notável: eliminar em definitivo a existência de um recurso que muitos juristas já consideravam desnecessário ou mesmo absurdo.
Porões da ineficácia - Afastar o cabimento de recursos era importante para a argumentação de Gurgel, pois ele não pediu a prisão preventiva dos réus, mas sim o início antecipado do cumprimento da pena. Segundo ele, advogados têm usado os recursos com finalidade protelatória, mesmo quando não há perspectiva de obter uma decisão favorável. E o julgamento do mensalão, "fruto de tanta dedicação e compromisso institucional", nas palavras do procurador-geral, não poderia ser relegado "aos porões da ineficácia".
Gurgel apontou, como exemplo concreto, o caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Donadon foi condenado em outubro de 2010 pelo plenário do STF a mais de 13 anos de prisão, mas até hoje não começou a cumprir a sentença.
Na decisão em que negou o pedido de prisão imediata dos condenados no mensalão, Joaquim Barbosa admitiu que existe um histórico de recursos protelatórios na corte, mas rejeitou a interpretação de que a condenação dos mensaleiros é definitiva desde já, antes do trânsito em julgado da sentença.
Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última segunda-feira o julgamento do escândalo político. Dos 25 condenados, 11 deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão, foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).
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