sábado, 29 de setembro de 2012

Artigo: ‘Por que discutem Barbosa e Lewandowski‘



Discutem porque, inicialmente, estão de acordo. Por exemplo. Nenhum dos dois nega os fatos. Estão de acordo. Ambos concordam que Emerson Palmieri era da alta direção do PTB. Que era um operador político. Que Palmieri foi a Lisboa, no mesmo voo, sentado na mesma fileira do avião com Marcos Valério e Rogério Tolentino.
Concordam que juntos foram ao Banco Espírito Santo, que tinha interesses junto ao governo brasileiro. Concordam que Emerson Palmieri ficou na antessala. Não entrou. A partir daí, divergem.
Para fundamentar seu voto, Barbosa valoriza a ida conjunta, a viagem conjunta, o objetivo comum. Ou seja, Palmieri sabia de tudo e participava. Donde a viagem contribui para condenar por crime de corrupção passiva.
Lewandowski desvaloriza a viagem e valoriza o fato de Palmieri ter ficado na sala de espera. Não entrou no gabinete do presidente da Portugal Telecom. Não se pode afirmar que sabia da trama.
Segundo Lewandowski, Emerson Palmieri viajou a Lisboa em típico oba-oba comum no mundo político. Nada grave. Donde a viagem contribui para absolver.
Os fatos são rigorosamente os mesmos. O drama é que nem a lei, nem a doutrina, nem mesmo a constituição obrigam um ministro a valorizar um ato em vez de outro. Se obrigassem, não haveria discussão. Mas eles estão poderosamente livres para escolher. Descrever os fatos é ato de conhecimento. Valorizá-los é ato de vontade. Aí entra o imponderável humano. Julgar é valorizar.
Na liberdade de escolher qual ato valorizar reside o poder de cada ministro. Reside a sua força, sua espada. Neste momento, fatores pessoais influenciam sim a decisão de cada ministro. Os assentos juntos no avião ou a antessala? O tráfego de influências dentro do governo ou o oba-oba dos políticos?
Quando a escolha se conflita, o debate ultrapassa os limites da cortesia e o ato de vontade conduz a exageros de personalidades, surgem outras personalidades. A personalidade presidencial de Ayres Britto a minimizar evitáveis excessos.
Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio

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