quarta-feira, 8 de agosto de 2012

inistros Mendes e Barbosa caem nos braços de Morfeu durante Mensalão



16:31:46

Honorè Daumier, morto em 1879. Obra satírica: Le gens de Justice

Morfeu, o deus grego do sonho, resolveu visitar a sua colega Têmis, deusa grega da Justiça e entronizada na frente do prédio-sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele aproveitou para dar um pulo no plenário do Pretório Excelso enquanto eram realizadas as sustentações orais feitas pelos defensores constituídos no processo criminal conhecido por Mensalão. E, então, Morfeu aproveitou para abraçar os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que cerraram as pálpebras e davam a impressão de sonhar. ...

Para muitos, as sustentações orais representam um exagero. Até porque, quando feitas, os julgadores estão com as decisões já prontas. Nas alegações finais (a peça escrita)  tudo já foi colocado. E como reforço, para contato pessoal, os advogados visitam os julgadores e lhes ofertam um memorial, o resumo das teses defensivas. Como regra, a sustentação oral é uma oportunidade solene e pública para se destacar o quadro probatório. Com efeito, causa indignação e torna-se reprovável o fato de um magistrado fechar as pálpebras, como a dormir, num julgamento.

Mas, ontem, o dia foi especial. Além de Morfeu, ocorreram dois “barracos”, com gritaria e quebra-quebra de túmulos em cemitérios na Holanda e em Viena. Os protagonistas foram os filósofos Baruch Spinoza, morto em 1667, e Johannes Messner, falecido em 1984. Ambos foram autores das clássicas obras intituladas Ética e a Ética Social.

Spinoza e Messner  estavam furiosos com alguns réus do Mensalão que jogaram no lixo a ética da igualdade nas disputas político-eleitorais. Mais ainda, ficaram surpresos com o caradurismo das confissões referentes a crimes eleitorais, o chamado Caixa 2.

Com o nome Caixa 2 não está tipificado nenhum crime no Código Eleitoral. As condutas, no particular, são enquadradas no artigo 350 do Código Eleitoral ou na legislação sobre abuso de poder econômico. A propósito, os réus Delúbio Soares e Marcos Valério confessaram a prática de crime eleitoral apelidado Caixa 2, que está prescrito.

Pelo que se sabe, Spinoza e Messner queriam conhecer a ética delubiana do Caixa 2 e a descarada quebra do princípio democrático da igualdade entre candidatos em campanhas políticas.

Delúbio Soares negou o Mensalão. Falou o seu advogado na absoluta ausência de provas. E o próprio defensor, sem cerimônia, admitiu o chamado Caixa 2.

O preparado advogado criminal Arnaldo Malheiros, cogitado para ocupar uma cadeira no STF dada a aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso, reafirmou que a prova acusatória “era pífia” e mostrou, num gráfico,  como se deram as votações e a impossibilidade de compra de votos, até pelo apoio da oposição em algumas ocasiões. Até foi destacado o fato de o procurador-geral ter mudado o foco e falado da Lei de Falências. Antes, o procurador Gurgel falava em compra de votos quando das votações sobre reformas Previdenciária e Tributária.

Para Malheiros, o réu  Delúbio — já reintegrado ao PT — tinha um sonhado projeto para melhorar o Brasil. Mas, como se nota, Delúbio executou um sonho criminoso. Ele quis, como admitiu,  salvar os quebrados partidos mencionados na denúncia e, também, os candidatos aliados. Só que o Partido dos Trabalhadores e a sua base aliada, exceção ao PCdoB,  desequilibraram as eleições pelo abuso do poder econômico, ou seja, usaram do Caixa 2.

Até agora, há dúvida se o deputado tucano Eduardo Azeredo vai seguir essa ética delubiana para se limpar do chamado “mensalinho”.

 Ontem, o  advogado de José Dirceu procurou emparedar o procurador Gurgel e sobrou até para o seu antecessor, Antonio Fernando de Souza, responsável pela apresentação da denúncia.

A propósito, a denúncia foi considerada, pelos que ontem sustentaram, uma obra de ficção, com equivocadas tipificações criminais pela falta de adequação aos fatos.

Para o defensor de Dirceu não existe prova incriminadora colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Mais ainda, ele sustentou inexistir correlação entre o dinheiro repassado e a conduta de José Dirceu, dado como estranho aos fatos descritos na denúncia.

Como o ônus de provar as acusações é do Ministério Público, teremos de aguardar o que os ministros julgadores vão achar a respeito de como se desincumbiu Gurgel.

Importante recordar a inexistência de confissões quanto às imputações contidas na peça inicial de acusação (denúncia). A confissão já foi considerada a rainha das provas, mas perdeu prestígio.

Farta prova testemunhal é encontrada nos autos processuais. Para alguns, a prova testemunhal é a prostituta das provas. Mas o filósofo britânico Jeremias Benthan ensinou que as “testemunhas são os olhos e os ouvidos da Justiça”.

O defensor do réu José Genoíno, com base na prova testemunhal, sustentou que no PT existia uma divisão de tarefas e Genoíno só cuidava de articulações políticas, dos contatos com a militância e do trato com as bases sociais.

Para o defensor de Genoíno, o procurador Gurgel quer a sua condenação com base na responsabilidade objetiva, em que não se questiona a culpabilidade. Para o defensor, o procurador pretende a condenação de Genoíno pelo simples fato de ter sido presidente do PT, embora não tenha participado do esquema operado pelo tesoureiro Delúbio.

O defensor de Valério fez um trabalho de desconstituição das nove acusações e frisou, o tempo todo, que a denúncia era peça de ficção. Mais ainda, ressaltou não ter havido uso ou arrecadação de dinheiro público.

Pano rápido. Está em curso uma queda de braço entre acusação e defesa. A sociedade civil, cujos membros não conhecem bem a prova dos autos, é expectadora e atenta ao resultado do processo. No nosso sistema processual-constitucional vigora o sistema do livre convencimento do julgador, que tem de apresentar as razões do seu convencimento.

Wálter Fanganiello Maierovitch
Fonte: Terra - 07/08/2012

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