Roldão Arruda, O Estado de S. Paulo
A juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal Regional da 1.ª Região, Subseção de Marabá, aceitou ontem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o major da reserva Lício Augusto Maciel, acusado de sequestro de militante político durante o período do regime militar.
A juíza também acatou ação contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió, pelo mesmo tipo de crime. Os dois serão processados de acordo com o artigo 148 do Código Penal.
Trata-se de uma decisão inédita na Justiça do Brasil. Até agora haviam sido rechaçadas todas as tentativas de responsabilização penal de agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. Os juízes sempre alegaram, ao recusar as denúncias, que crimes estão prescritos ou foram abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.
O major Lício e o coronel Moura participaram das atividades de combate à Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 70. No caso do Major Curió, a juíza reformou uma decisão anterior, de um juiz substituto, que havia negado o pedido de ação penal do MPF.
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