Se o comprador se encaixar nas regras, poderá quitar até 100% do valor
do imóvel com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Há quase 30 anos, 8% do salário
de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros
demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter
acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor
acumulado para comprar um imóvel residencial - desde que atendam a algumas
exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.
A premissa básica para sacá-los é
ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou
não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do
município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe
em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá
de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem
já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para
comprar outro.
Os recursos podem ser liberados
para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel
residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um
imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não
detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual
já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No
entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é
preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja
construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Se a intenção é destinar o fundo
para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra
estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam
aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto,
é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em
contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel.
Quem tomar um empréstimo para
comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que
forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada
dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem
contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para
amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar
outro imóvel.
Por lei, o fundo não pode ser
direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os
inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a
autorização de uso do FGTS. Se as parcelas
forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o
acompanhamento de um advogado, afirma Lúcio
Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH). De acordo com ele, todos os tribunais dão causa ganha para o
trabalhador.
Desde março de 2010, a CEF também
passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte
das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores
consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido
o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente
estar no novo do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode
superar 500.000 reais. As outras regras para retirada do FGTS também se aplicam
neste caso.
Residência sob medida
Antes de seguir em frente com a
papelada, também é crucial checar se o imóvel dos sonhos possui os requisitos
mínimos exigidos pela Caixa. Vale investigar se o vendedor do imóvel também
recorreu, nos últimos três anos, ao FGTS para adquiri-lo. Se a resposta for
afirmativa, você não poderá utilizar o recurso para a transação.
Além disso, o imóvel
necessariamente deve estar localizado no município em que o comprador trabalha
ou naquele em que reside há pelo menos um ano. Mais: o valor de venda do imóvel
não pode ultrapassar 500.000 reais.
Apresentar documentos que
comprovem essas características, contudo, não é suficiente para que a liberação
do dinheiro seja aprovada. Após o cadastramento em uma das agências da Caixa,
uma equipe técnica fará avaliação do valor do imóvel e da documentação
apresentada. Caso o custo proposto pelo vendedor do imóvel supere a avaliação
dos técnicos da Caixa, o FGTS não será liberado.
O prazo para o saque do FGTS
depende do tempo que será gasto pelo comprador para providenciar a documentação
necessária. Após a aprovação de toda documentação, a Caixa Econômica Federal
estima que os recursos do FGTS sejam liberados em ao menos dez dias.
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