quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Movimentação bancária pode levar o contribuinte a ser autuado por sonegação


Fonte: Redação Redimob

O fisco pode intimar contribuintes em casos cuja renda declarada não condiz com o valor da venda de um imóvel.


Diversos contribuintes têm sido fiscalizados em decorrência da movimentação bancária em volume incompatível com a renda declarada. Segundo o advogado, especialista em Direito Tributário, Rodrigo Arruda Sanchez, se uma pessoa vendeu um imóvel por R$ 300 mil e apresentou declaração de renda informando que teve renda de R$ 50 mil no ano, há chances do fisco intimar este contribuinte para explicar os motivos pelos quais ele movimentou em conta bancária valor bem maior que a renda declarada. 

“Há lei que ampara a presunção de renda daqueles que movimentam valores em conta bancária. Trata-se do artigo 42 da Lei 9430, cuja jurisprudência tem entendido ser norma válida”, afirma Sanchez. 

Mas como o contribuinte pode demonstrar que o valor movimentado não configurou renda? De plano, é preciso lembrar que a omissão do contribuinte em se explicar levará o fisco a autuá-lo, tomando o montante movimentado em conta como se fosse renda da pessoa física, acrescido de juros selic e multa de 75%, explica o especialista, em seu blog.

“Quando intimado, o contribuinte deve procurar se explicar, com documentos.  Tal prova pode ser feita de diversas formas. Em último caso, é melhor confessar que o valor era relativo à venda de um imóvel pois a alíquota é bem menor que a alíquota aplicável à renda do trabalho”, alerta Sanchez. 

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