Fonte: Redação Redimob
O fisco pode intimar contribuintes em casos cuja renda declarada não condiz com o valor da venda de um imóvel.
Diversos contribuintes têm sido fiscalizados em decorrência da movimentação bancária em volume incompatível com a renda declarada. Segundo o advogado, especialista em Direito Tributário, Rodrigo Arruda Sanchez, se uma pessoa vendeu um imóvel por R$ 300 mil e apresentou declaração de renda informando que teve renda de R$ 50 mil no ano, há chances do fisco intimar este contribuinte para explicar os motivos pelos quais ele movimentou em conta bancária valor bem maior que a renda declarada.
“Há lei que ampara a presunção de renda daqueles que movimentam valores em conta bancária. Trata-se do artigo 42 da Lei 9430, cuja jurisprudência tem entendido ser norma válida”, afirma Sanchez.
Mas como o contribuinte pode demonstrar que o valor movimentado não configurou renda? De plano, é preciso lembrar que a omissão do contribuinte em se explicar levará o fisco a autuá-lo, tomando o montante movimentado em conta como se fosse renda da pessoa física, acrescido de juros selic e multa de 75%, explica o especialista, em seu blog.
“Quando intimado, o contribuinte deve procurar se explicar, com documentos. Tal prova pode ser feita de diversas formas. Em último caso, é melhor confessar que o valor era relativo à venda de um imóvel pois a alíquota é bem menor que a alíquota aplicável à renda do trabalho”, alerta Sanchez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário