Devido a desentendimento, funcionários da portaria processaram o morador por danos morais. Desembargador frisa que condomínio não pode pedir CNH
Os condomínios fechados não têm o poder de exigir a Carteira Nacional de Habitação (CNH) dos motoristas visitantes. Isso foi o que o desembargador Itamar Lima frisou em decisão, apontando que cabe apenas aos agentes de trânsito fiscalizar, e não a funcionários de segurança privada. “Observo que os funcionários de portarias de condomínios fechados não dispõem de competência para fiscalizar o trânsito, tampouco intervir no direito de ir e vir da população”, disse o magistrado.
A decisão veio devido a um processo de funcionários do condomínio goiano, que impediu a entrada de um visitante que estava com a CNH vencida. O morador teve que se deslocar de sua casa até a portaria, e foi então que houve um desentendimento. Então, trabalhadores do condomínio processaram o morador por danos morais.
Os funcionários liberaram a entrada do visitante somente com a condição de que o réu dirigisse o carro. O desembargador afirmou em decisão que houve “usurpação da função pública por esses funcionários de empresas de segurança privada”. Conforme Itamar, somente agentes de trânsito aprovados em concurso público podem fiscalizar.
Sobre o pedido indenizatório dos funcionários acerca do suposto desrespeito cometido pelo morador durante a discussão, o desembargador pontuou que os autores não apresentaram provas lícitas, tampouco testemunhas. Eles juntaram aos autos uma gravação de uma briga, feita sem o aval do proprietário, sobre outro problema, desta vez, envolvendo um cachorro do homem – circunstância que não foi o objeto do processo.
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