Posted: 19 Apr 2014 07:59 AM PDT
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O Governo Federal vai adotar uma espécie de “estado branco de exceção” durante a Copa do Mundo de Futebol. A operação contará com a colaboração das Forças Armadas, em ações variadas de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). O principal objetivo é impedir e reprimir manifestações ou quaisquer outros atos de violência que causem prejuízos ao bilionário negócio da Fifa.
A tática é punir com prisões quem desafiar o esquema. Por medida de segurança, até o direito a habeas corpus pode ser flexibilizado, para manter detido quem infringir as regras da Fifa – que governará o Brasil, de fato, durante o torneio de futebol. Por ironia, ou para o petismo desgastar ainda mais a imagem dos militares, as Forças Armadas é quem devem cuidar dessa repressão.
As medidas de exceção são uma livre interpretação do que nem está escrito na Lei 12.663, de 5 de Junho de 2012, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff). Um dos pontos para justificar a repressão é que a União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”. O ressarcimento de prejuízos está previsto nos artigos 22, 23 e 24. Assim, para evitar prejuízos, o negócio é reprimir...
O Artigo 28 viabiliza a repressão, ao definir as condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição: “I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa ou entidade por ela indicada; II - não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência; III - consentir na revista pessoal de prevenção e segurança; IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.
Ainda conforme o mesmo artigo 28, o comportamento do torcedor deve ser exemplar: “V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes, ou que os possam emitir, exceto equipe autorizada pela FIFA, pessoa ou entidade por ela indicada para fins artísticos”.
O longo artigo 28 pega ainda mais pesado nas proibições: “VIII - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza; IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas; e X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
Curiosamente, no Parágrafo 1º, a Lei faz uma pretensa concessão: “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”. No entanto, o parágrafo seguinte, reforça as proibições anteriores: “O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais”.
Ameaça fuleca
Chargistas, imprensa e toda a torcida que usarem os símbolos da Copa, sem pagar à Fifa, podem ser processados (Artigos 31 a 34):
“Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária”:
A pena prevista é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.
A controversa limpeza antes da Copa
Reportagem de Emily Kent Smith, para o jornal britânico Dailly Mail, veiculada em 30 de março passado, descreve a desconfiança com a operação de pacificação de favelas na véspera do torneio privado da Fifa no Brasil.
Tempo fechando para Eike
No Ministério Público Federal, no Rio, São Paulo e Brasília, é dado como muito provável, para depois do feriadão, o pedido de prisão para o bilionário Eike Batista.
Além de processos que serão movidos pelo MPF no Brasil, Eike deve sofrer uma ação de investidores na Corte de Nova York.
Eike também é investigado pela Polícia Federal, em operação sigilosa, por suspeitas de crimes financeiros, enquanto comandou a petroleira OGX.
Golpe do cartão
O Banco do Brasil, Caixa e vários bancos adotaram a bandeira de cartões Cielo.
Agora, comerciantes reclamam que terão de comprar uma máquina exclusiva, pagando por ela R$ 80 por mês, mais uma quota de até 1.90% por operação em cada compra.
Estima-se a empresa fature uns R$ 10 bilhões por mês – o que a coloca como um dos melhores negócios do momento...
Tempos de Terror
Apertando o Vargas
Efeito Orloff do Mensalão
A paixão do Zé
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 19 de Abril de 2014.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 19 de Abril de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário