sábado, 1 de março de 2014

Judiciário Vulnerável


Posted: 28 Feb 2014 04:22 AM PST

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Edgar Granata

O Poder Judiciário,  no  que  tange  aos  precatórios,  é  vulnerável  e  fraco. Redundância  à  parte,  a  vulnerabilidade  é  uma  fraqueza.  Então, nesse  caso, o  Poder  Judiciário  é  duplamente  vulnerável,  tudo  em  detrimento  dos  credores  de precatórios.

A famigerada E C - 62  autorizou  ao   Poder  Judiciário  a  administrar  o dinheiro de   credores  dos  precatórios  mediante  uma  remuneração... Ora, quem são  eles, os Poderes  Executivo  e  Legislativo,  a  fazer do Poder  Judiciário  um  subserviente  às  custas dos  credores de precatórios ?

Nem os bancos  praticam  essa  heresia,  pois,  os  depósitos  em bancos são voluntários,  ao  passo  que, o  Poder  Judiciário,  guardião do dinheiro  dos  credores   de precatórios,  faz  a  farra  com  o dinheiro alheio  por  imposição  da  tal   E C - 62  num   '' depósito '' à sua mercê.... Nem AL CAPONE  foi  tão  descarado ...

O Conselho  Nacional  de  Justiça  autorizou  aos  Tribunais  de  Justiça, através da Resolução 123  a  operar  com  os  bancos  oficiais  os créditos  dos  precatórios  e  auferir rendimentos similar ao chamado SPREADs bancários. Ora, isso é eufemismo. O SPREAD, nesse caso, é uma  apropriação  indébita, eis  que,  tudo  ocorre  às  custas dos credores  de precatórios,  no  qual  os  Tribunais  de  Justiça  fazem a  farra  com  o dinheiro  alheio, sob  o beneplácito do C N J.

Quantos credores de precatórios  morreram esperando pelo seu dinheiro?

Quantos estão passando à míngua esperando pelo seu dinheiro?

Quantos já morreram à míngua esperando pelo seu dinheiro?

Vale  lembrar,  EN  PASSANT, que  esse  dinheiro  é  referente  a  um direito  líquido e certo  transitado em julgado.  Portanto, o  Poder Judiciário é cúmplice nessa modalidade de  multiplicidade criminal.

De forma que não interessa aos  Tribunais de Justiça  liberar os valores depositados  aos  credores de  precatórios,  haja  vista  que, quanto mais  procrastinarem,  mais  lucram,  criando  toda  a  sorte  de '' frescura '' empurrando com  a  barriga, por  exemplo, como as tais MODULAÇÕES...

Os anos  vão  passando  e  os  calvários  vão  surgindo...  E  tudo  indo   para  as calendas.   Os precatórios estão se tornando  instrumento de enriquecimento dos  Tribunais de Justiça  em  detrimento de seus legítimos  credores...

A  Lei Orçamentária Federal nº 12.919  de  24  de  dezembro  de  2013 regulou  os  efeitos da  tal  MODULAÇÃO, através  do  S T F. Entre os critérios  para  a  liberação, consta  a  POSIÇÃO  NA  FILA ORDEM CRESCENTE DE  VALOR  e  a  POSIÇÃO NA  FILA  ORDEM CRONOLÓGICA.

Mas  os  Tribunais  de Justiça  são  insaciáveis  nesse casos,  eis  que, por  exemplo, se alguém  está  na  fila  pela  ordem  crescente  no número  43  e  o  valor  ultrapassar um centavo  que seja  desse  limite atribuído  pelos  Tribunais  de  Justiça,  o  credor passa  para  a ordem cronológica para  o  número  99 ... Esses critérios  bem mostram  que os setores de  precatórios  são  CAIXAS-PRETAS ou de tétricas surpresas... Cada setor tem sua peculiar  maneira...

Para saber sobre o andamento do ' processo '  do  precatório, só  na base do telefonema  (dispensam-se  comentários) ou  indo  lá  na Capital de cada  Estado  da  Federação onde  estão  os  setores  (também  dispensam--se  comentários)...

Os autos  dos  precatórios  NÂO  estão  incluídos  no Processo  Judicial Eletrônico  ou em sistema  eletrônico... Só  através  do  DIÁRIO  DA JUSTIÇA...

Um verdadeiro retorno às cavernas ...


Edgar Granata é Advogado  -  OAB / RS - 8.388 - egargrata@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário