quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

No divórcio, preciso dividir até o que herdei dos meus pais?


em: NOTÍCIAS   |  tags:Divórcio/Separação , Inventário   |  fonte: Exame

Internauta está se separando da esposa e questiona se ela receberá parte dos bens que ele recebeu por herança dos paisnoticias  : No divórcio, preciso dividir até o que herdei dos meus pais?

Casal com cara de dúvida: Segundo advogado, no regime de comunhão total de bens todo o patrimônio é repartido – Divulgação/Imovelweb
Dúvida do internauta: Meu patrimônio é composto por duas partes: uma construída com o meu trabalho e a outra deixada por meus pais (herança). Eu estou me separando após 35 anos de casamento. A herança deixada por meus pais foi recebida há cerca de oito anos e eu tenho oito filhos, sendo quatro deste casamento e mais quatro com outra mulher. A duvida é: minha esposa tem direito à herança deixada por meus pais?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Se vocês foram casados no regime de comunhão parcial de bens, ao se divorciarem, sua esposa não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento. Isto é, metade dos bens comprados com o produto do trabalho.
Por outro lado, se o casamento acabar em razão da morte de um dos cônjuges, além de receber metade dos bens adquiridos pelo trabalho na constância do casamento (a chamada meação), o cônjuge viúvo tem direito a receber parte dos bens que foram adquiridos por doação ou por herança, que são os chamados bens a título gratuito.
Em outras palavras, no regime da comunhão parcial (regime que vigora automaticamente, quando não há pacto antenupcial), em caso de falecimento, o cônjuge vivo recebe os bens que fazem parte da meação, além de parte dos bens particulares do cônjuge falecido, como sua herança.
Mas, caso o regime de bens do casamento seja o da comunhão universal, tanto no divórcio, quanto em caso de falecimento, todos os bens devem ser partilhados, inclusive aqueles recebidos por herança, a menos que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados.

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