fonte: Diário do Grande ABC
Na hora da emoção da cerimônia, a famosa frase do padre “até que a morte os separe” tem tom romântico
Mas, quando a morte de um dos cônjuges ocorre, além de muito choro e orações, o sobrevivente terá de lidar com a questão das dívidas deixadas pelo que morreu.De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os únicos financiamentos que são quitados com a morte do cônjuge são crédito consignado e financiamento de imóvel – desde que esteja somente no nome do morto. As outras dívidas no nome de quem se foi terão de ser quitadas com o patrimônio deixado pelo titular destes débitos.
IMÓVEL – A maior preocupação da viúva costuma ser com o seu teto. No caso de financiamento de imóvel, o seguro que contratado no momento em que se faz o financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) quita totalmente o saldo devedor em caso de morte ou de incapacidade permanente do titular do financiamento.
Caso o financiamento tenha sido feito no nome dos dois, com participação do marido e da mulher na formação da renda familiar, a quitação será parcial na proporção da participação do cônjuge que morreu. Por exemplo, se, no momento da contratação do financiamento, ele era responsável por 70% da renda familiar e ela por 30%. Serão quitados apenas os 70% que cabem à parte correspondente à ele na formação da renda do casal. Para garantir a propriedade do bem ela terá de terminar de pagar o financiamento.
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CONSIGNADO – O Idec destaca que, no caso dos empréstimos consignados, a dívida morre junto com o seu titular e não se transfere para quem for receber sua pensão.
“Por exemplo, digamos que o aposentado tivesse um crédito consignado com pagamentos equivalente a 30% do seu salário. No caso de ele vir a óbito e sua aposentadoria ser convertida em pensão por morte, o valor a ser recebido pela viúva é de 100%”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Patrick Villar.
DÍVIDAS EM GERAL – Financiamento de automóvel, contas de cartão de crédito e empréstimo pessoal são dívidas que continuam depois da morte e que devem ser pagas com os bens deixados pelo morto. De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do morto e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas. Só depois de satisfeitos os credores é que os herdeiros poderão dividir o patrimônio. “Se a família não abrir o inventário, o credor pode pedir na Justiça que isso seja feito para assegurar seus direitos”, observa Villar.
De acordo com o Idec, no caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
MAIS VIÚVAS – De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítistica), as mulheres vivem, em média, cerca de sete anos mais do que os homens. No Grande ABC, o número de mulheres maiores de 60 anos supera o dos homens em 35%.
Fonte: Diário do Grande ABC
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