quinta-feira, 27 de junho de 2013

Ressarcimento para FIFA sairia do Tesouro, explica professor


A possibilidade de cancelamento da Copa é remota, mas nesse caso, Tesouro arcaria com prejuízo financeiro

REUTERS/Kai Pfaffenbach
Copa das Confederaçãoes: bolas e luvas de goleiro em gramado do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha
São Paulo – A possibilidade de cancelamento da Copa das Confederações, que está acontecendo neste mês, ou da Copa do Mundo, marcada para daqui um ano, é remota. Mas especulações sobre o assunto surgem em meio aos protestos que tomaram o país.
A FIFA já informou que isso não deverá acontecer. “Em nenhum momento a FIFA, o Comitê Organizador Local (COL) ou o Governo Federal discutiram ou sequer consideraram o cancelamento da Copa das Confederações da FIFA”, afirmou a federação por meio de sua assessoria de imprensa.
Se o fato se consumasse, porém, o governo precisaria ressarcir a federação. A possibilidade é prevista pela Lei Geral da Copa. No artigo que trata da responsabilidade civil, a lei prevê que no caso de cancelamento de qualquer um dos torneios (Confederações ou Copa do Mundo), a União deveria arcar com os prejuízos e pagar tudo à FIFA. “A lei prevê que essa despesa seria corrente do Tesouro Nacional”, explica Inaldo Soares, auditor e professor especializado em licitação e contrato.
Outra possibilidade, como ressalta o professor, é a contratação de um seguro, inclusive internacional, para cobrir possíveis despesas. “Não sabemos se foi feito seguro de garantia para cobertura de tal situação comentada”, ressalta Soares.
Ressarcimento completo
Segundo explica o professor, a lei prevê que o governo pague qualquer despesa à FIFA no caso de cancelamento da Copa das Confederações ou Copa do Mundo. “Por meio de processo administrativo, seriam mensurados todos os prejuízos, desde bilheteria do jogo até outras gerações de receita interrompidas”, explica.
Esse prejuízo viria mesmo se a decisão de cancelar a Copa partisse da FIFA.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a responsabilidade da União, que poderia reaver prejuízo em alguns casos. "Eventuais danos causados por terceiros poderão ser cobrados regressivamente pela Advocacia-Geral da União, a exemplo do que ocorre hoje em questões previdenciárias e acidentárias trabalhistas", afirmou a AGU por meio de nota da assessoria de imprensa.
A responsabilidade civil é um dos pontos mais questionados da Lei Geral da Copa. Mesmo com um dos torneios já acontecendo, o item é um dos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o item.
Para a procuradoria, fazer com que o governo assuma qualquer risco sem defini-los bem é inconstitucional.
“Parece que o estabelecimento desta situação contra o Estado configura-se num direito generoso em favor da FIFA, deixando a União Federal numa situação compulsória embaraçosa nas realizações dos eventos em questão”, opina Soares.

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