Amigas e amigos do blog, achei criativa, pragmática e interessante essa proposta do jornalista Elio Gaspari para abordar a complexa questão da maioridade penal no Brasil — mais especificamente, como resolver casos de jovens que são tecnicamente menores, mas já ostentam uma feia folha corrida.
Confiram:
UMA PROPOSTA PARA A MAIORIDADE PENAL
Por Elio Gaspari para o jornal O Globo
Vinte e seis Estados americanos têm leis conhecidas pelo nome de “Três chances e você está fora [de circulação]” (“Three strikes and you are out”).
De uma maneira geral funcionam assim: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua.
Se o primeiro crime valeu dez anos, a sociedade não espera pelo segundo. O sistema vale para criminosos que, na dosimetria judiciária, pegariam dois anos no primeiro, mais dois no segundo e, eventualmente, seis meses no terceiro.
Essa versatilidade poderia ser usada no Brasil para quebrar o cadeado em que está presa a sociedade na questão da maioridade penal. Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade para 16 anos.
De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança. É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que matou um estudante três dias antes de completar 18 anos, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%.
Seria o caso de se criar o mecanismo da “segunda chance”.
A maioridade penal continuaria nos 18 anos. No primeiro crime, o menor seria tratado como menor. No segundo, receberia a pena dos adultos.
Considerando-se que raramente os menores envolvidos em crimes medonhos são estreantes, os casos de moleza seriam poucos.
O jovem que matou o estudante Victor Hugo Deppman depois de tomar-lhe o celular já tinha passado pela Fundação Casa [sucessora da Febem] por roubo. O menor que queimou viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza também era freguês da polícia. Estariam prontos para a maioridade penal.
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