25/04/2013
Giulio Sanmartini
Nem o retorno de João VI à Portugal, esvaziando literalmente todos os cofres da colônia, nem duas ditaduras (getulista e militar), conseguiram ser tão danosas ao País, quanto a “constituição” gerada das pequenas ambições pessoais de um dos piores políticos da história do Brasil: Ulysses Silveira Guimarães.(1916/92)
Trata-se de uma “constituição” confusa e inconclusa, que permite tirar a independência dos Poderes,
Para O Partido dos Trabalhadores, forjado na vontade de um regime totalitarista, cabe como uma luva.
Agora está para parir um monstro que permitirá a Legislativo interferir no Judiciário, a fim de beneficiar os mensaleiros petista condenados à prisão.
Segundo a jornalista Mariana Haubert, a “Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou no dia 24/4, proposta de mudança na Constituição que alimenta a disputa de poder entre o Legislativo e o Judiciário. Em menos de dez minutos, os deputados aprovaram PEC que dá ao Congresso Nacional o poder de contestar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de constitucionalidade (ADC), de inconstitucionalidade (ADI) e súmulas vinculantes.
Caso o Congresso vote contra a decisão do STF, haverá uma consulta popular para dar a palavra final sobre o assunto. No momento da votação, havia somente 21 deputados presentes na CCJ, a maior comissão da Câmara.
A proposta também dificulta a tomada de decisões pelo STF. A PEC aumenta o número mínimo de votos necessários para declarar a constitucionalidade de uma lei ou para criar uma súmula vinculante – julgamento de um caso específico que, obrigatoriamente, deverá ser repetido em tribunais inferiores para casos semelhantes. Hoje, são necessários apenas 6 votos para definir posição em qualquer julgamento. Com a PEC, será preciso o voto de 9 dos 11 ministros para se decidir em uma ADI, ADC ou súmula. Além disso, a proposta proíbe o Supremo de suspender emendas constitucionais promulgadas pelo Congresso por meio de medidas cautelares”.
Os deputados, sediados na Ilha da Fantasia (Brasília) e defendidos do clamor público o ignoram.
Erro primário, pois os protestos que uma decisão desse tipo poderá gerar, traz a ameaça de levar o povo a um movimento de conseqüências imprevisíveis, mas nada boas.
(*) Na fotomontagem, Ulysses Gumarães e charge de Roque Sponholz
Nenhum comentário:
Postar um comentário