Posted: 14 Feb 2013 09:00 AM PST
Do jornalista Reinaldo Azevedo - Que país exótico! A delação premiada fez uma bomba explodir no DEM. Foi a concessão do benefício, com redução da pena, que transformou Durval Barbosa — lembram-se dele? — no algoz do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Barbosa, como se sabe, também cometeu uma penca de crimes. Nem eu nem você, leitor amigo, o queremos como professor de Educação Moral e Cívica. Eu mesmo já escrevi aqui sobre inconvenientes desse expediente, especialmente quando o delator continua, como Durval continuou durante algum tempo, a fazer política. Mas daí a tentar declarar a prática ilegal ou inconstitucional? Ora, tenham a santa paciência! Sigamos. Enquanto a delação premiada servia para fazer picadinho de um partido político da oposição, a “consciência jurídica” da nação se calou, não é? Agora, advogados de mensaleiros, como Antônio Carlos de Almeida Castro e José Luiz de Oliveira Lima, defensores, respectivamente, de Duda Mendonça e José Dirceu, decidiram atestar a sua suposta amoralidade. Dizem que nem mesmo aceitariam advogar para clientes que a ela recorressem. Entendi. A concessão de um benefício como esse a Marcos Valério, então, nem pensar, certo? Ainda que ele pudesse revelar tudo o que ainda não sabemos sobre a tramóia do mensalão. Enquanto a delação serviu para quase destruir o DEM, com seus óbvios efeitos eleitorais, tudo parecia um grande movimento de moralização da nação. Agora, passou-se a considerar a prática o sumo da amoralidade. O próprio presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que vai propor que a Ordem discuta se o expediente é ou não constitucional. Huuummm… É… Se dois advogados de mensaleiros demonstram seu inconformismo tardio, é mesmo o caso de debater, né? Ai, ai… Perguntem no que teria dado a Operação Mãos Limpas, na Itália, que tirou de circulação um bando de bandidos, sem a prática. Como a Constituição não são cartas de tarô, cujo sentido depende bastante de quem as lê, o presidente da OAB poderia dar uma dica de quais artigos da Carta alimentam a sua dúvida. Esse debate é ridículo. É claro que nem toda delação é aceitável e que é preciso que venha acompanhada de algumas exigências: a) que o delator já tenha parado de delinquir; b) que seja necessariamente punido, porque também criminoso, ainda que com pena menor do que se não tivesse colaborado; c) que preste informações fidedignas e relevantes ao esclarecimento do caso, sem selecionar alvos, o que poderia concorrer para encobrir crimes, não para solucioná-los. Satisfeitas essas condições, é evidente que se deve considerar a delação premiada entre os instrumentos para investigar e punir crimes. Os juízes, diga-se, na fase da dosimetria, já fazem, à sua maneira, uma espécie de “delação premiada”: a colaboração do réu é contada entre os elementos que minimizam a pena. Os petistas e seus prepostos são mesmo pessoas notáveis. As três gestões do PT (duas de Lula e a de Dilma, em curso) jamais deram bola para a situação dos presídios brasileiros, por exemplo. Nada! Bastou que surgisse a possibilidade de alguns companheiros irem em cana, e então os patriotas se lembraram das agruras em que vivem os presos. Num rompante, José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, chegou a dizer que preferiria o suicídio a ficar numa cadeia no país. Ele se tranquilize. Dirceu certamente ficará numa cela confortável e não é do tipo que possa tirar a própria vida, constrangido pela vergonha. Se um petista vier a cometer matricídio, aparecerá um “jurista” para dizer que a gente não deve se meter na sagrada relação entre mãe e filho… |
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Agora as falanges do PT querem acabar com a delação premiada; ela só era boa quando punia seus adversários!
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