O Tribunal Superior de Justiça considerou procedente um pedido de intervenção federal no Paraná. A requisição foi feita por fazendeiros que tiveram uma propriedade invadida pelo MST em 2004. A fazenda pertence a uma empresa chamada Agropecuária Três Elas. Fica na cidade paranaense de Quedas do Iguacu.
As terras foram invadidas em abril de 2004. Em agosto de 2005, a Justiça determinou ao Estado que providenciasse a desocupação da área. Já lá se vão sete anos. E os invasores continuam lá. Daí a petição dos fazendeiros, julgada pela Corte Especial do STJ.
A intervenção não é automática. A decisão do STJ sera comunicada ao STF, a quem cabe dar a palavra final sobre a metéria. Se prevalecer no Supremo, a medida de força sera comunicada ao Ministério da Justiça. Caberá a Dilma assegurar o cumprimento da ordem judicial.
O governo paranaense alegou que retarda a desocupação da fazenda num esforço para dissolver o conflito pela via da negociação. Relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi (na foto) não gostou do que leu. Considerou que o pretexto de “encontrar uma área para alocar os trabalhadores que invadiram” as terras não serve de jusitificatica para “corroborar, por mais de seis anos, uma invasão à propriedade particular.”
A intervenção não implica o afastamento do governador Beto Richa (PSDB). Visa apenas assegurar o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da fazenda. Em seu voto, a ministra Nancy tratou o governo paranaense como desobediente compulsivo.
Anotou que o STJ já autorizou “pelo menos 11 pedidos de intervenção federal no Paraná” por descumprir sentenças judiciais. “Com isso, uma medida que deveria ter caráter absolutamente excepcional vem, infelizmente, tornando-se quase corriqueira”, escreveu a ministra. Resta perguntar: se o STJ já deferiu 11 intervenções no Paraná, por que diabos ninguém interveio? Fica a impressão de que não é apenas a primeira instância do Judiciário que está sendo negligenciada.
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