terça-feira, 18 de setembro de 2012

Situação de Lula, que já responde a processo, começa a se complicar



Carlos Newton
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não quer misturar os processos e afirmou que só analisará as declarações do publicitário Marcos Valério contra o ex-presidente Lula depois do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o procurador Gurgel, as acusações publicadas pela Veja, caso tenham procedência, poderão ser usadas em investigações já em curso na primeira instância da Justiça contra Lula, que não tem mais foro privilegiado para se julgado no Supremo.
Como se sabe, o ex-presidente é acusado de responsável por um prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, buscar autopromoção, fazer publicidade pessoal e favorecer o Banco BMG, ao enviar a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social uma carta pessoal com informações sobre o crédito consignado para aposentados e pensionistas.
As acusações foram listadas pelo Ministério Público Federal em documento anexado ao processo que investiga atos de improbidade administrativa atribuídos a Lula. A denúncia pede que o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando devolva os R$ 10 milhões ao erário. Lula e Lando são réus no processo, que começou a tramitar na Justiça Federal no Distrito Federal em janeiro de 2011. O juiz Paulo César Lopes decidirá até o fim deste mês se dá prosseguimento à ação.
Lula e Lando assinaram as cartas enviadas a aposentados e pensionistas em 2004, beneficiando o pequeno banco BMG, que conseguiu mais créditos consignados (extraídos direto da folha de pagamento do INSS) do que a Caixa Econômica Federal.
O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia à Justiça sete anos depois; o processo está prestes a ter uma primeira decisão judicial. Na réplica anexada, a procuradora Luciana Loureiro rebate os argumentos da Advocacia-Geral da União, que defende Lula. Segundo Luciana, ele não tem direito a foro privilegiado no caso da ação de improbidade nem pode ser beneficiado pela prescrição da pena, ao contrário do que requereu a AGU.

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