terça-feira, 24 de julho de 2012

A defesa das operadoras de telefonia, por Joaquim Falcão



São três os principais argumentos das operadoras de telefonia diante do público. Primeiro, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal (Sinditelbrasil) vai à televisão e culpa os governos. Acusam as prefeituras de atrasarem as licenças para colocação das antenas indispensáveis.
Segundo, afirmam que houve um enorme aumento de demanda que os teria pego de surpresa.
Terceiro, que a Anatel não explicitou os critérios usados para fundamentar a punição.
Um mínimo de história pode ajudar. Os militares criaram a Telebrás por questão de segurança nacional e porque se esperava que o Estado saberia gerir bem. A Telebrás no entanto não foi capaz de atender a demanda, na época de telefonia fixa apenas.
Era difícil conseguir linha para telefonar. Telefones eram privilégios de poucos. De tão escassas e valiosas as pessoas deixavam suas linhas em testamento. O culpado era o governo.
Veio então a ideia de que empresas privadas em concorrência regulada teriam como consequência natural melhor serviço para o consumidor. Não tem sido verdade.
Se é para continuar culpando governos, não se precisava de privatização. Se é para não prever a expansão do mercado, suprir bons serviços, ficaríamos com a Telebrás. Se é para as empresas não terem recursos suficientes para investir, por mais que invistam, ficaríamos com o governo federal.
A defesa das operadoras contra a Anatel não faz jus nem ao modelo regulatório, nem à infinita paciência que os usuários têm tido com ambas: operadoras e Anatel.
O problema de fundo é: regular a concorrência não é fim. É meio. A qualidade do serviço financeiramente acessível é a finalidade que justifica o modelo de privatização.
Sem dúvida as operadoras conseguiram universalizar os serviços. Conseguiram constante atualização tecnológica. Mas estão longe de prover a qualidade de serviço e um menor preço ao consumidor, que prometem à população.
Quanto ao último argumento, de que Anatel não fundamentou os critérios da punição, basta atentar para o crescente número de processos contra as operadoras no Judiciário.
O patológico crescimento dos juizados especiais que ultrapassou a justiça de trabalho em casos enviados ao Supremo, deve-se em grande parte a reclamações dos consumidores de telefonia.
Agravado pela cultura do recurso a qualquer custo dos departamentos jurídicos das telefônicas.
Como desabafou um magistrado do Rio de Janeiro diante do crescente número de ações de telefonia que ele tinha que decidir: “Estou cansado de trabalhar para operadoras de telefonia ineficientes”.

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