quarta-feira, 6 de junho de 2012

Plano de saúde é condenado a custear cirurgia bariátrica



Quarta, 6 de junho de 2012
Do TJDF
A juíza da 23ª Vara Cívil de Brasília determinou que o plano de saúde Sul América custeie todo o tratamento e cirurgia bariátrica de uma paciente, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

A autora é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos, possui várias doenças derivadas do excesso de peso e está em gravíssimo estado. No entanto, o plano negou a realização da cirurgia sob o argumento de não ter sido demonstrado tratamento clínico prévio por dois anos. 
O plano de saúde alegou a improcedência do pedido, pois a negativa foi justificada pelo não preenchimento dos requisitos exigidos pela ANS, afirmou que a cirurgia bariátrica é a última opção a ser tomada pelo paciente obeso, diante da agressividade do procedimento. 

A juíza decidiu que o pedido da paciente deve ser acolhido, pois a documentação da autora apontou para a necessidade da cirurgia de maneira a viabilizar a sobrevida digna da paciente, já que o Índice de Massa Corporal (IMC) da autora é superior a 40 g/m2 e ela é portadora de doenças provenientes da obesidade. Decidiu que a negativa da ré em arcar com os custos do procedimento se mostra à margem do direito levando-se em consideração a existência de contrato estabelecido entre as partes, pelo qual se obrigou a Sul América a arcar com os procedimentos médicos necessários à sobrevida da paciente. 


Cabe recurso da sentença.

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