Ainda pouco conhecidos no
mercado, os fundos imobiliários são uma alternativa rentável para quem tem
perfil conservador. Constituído sob forma de condomínio e com patrimônio
dividido em cotas entre os participantes, os recursos captados pelos fundos
imobiliários são aplicados em empreendimentos do setor que gerem renda de
aluguel ou arrendamento. O capital também pode ser investido na construção e
incorporação. Uma das principais vantagens é que o rendimento, normalmente
oriundo de locação, não paga Imposto de Renda. Porém, como todo fundo, há uma
taxa de administração que pode chegar, normalmente, a 3%. A rentabilidade média
desse produto, em 2011, ficou em 8,96% — por isso, taxas de administração acima
de 1% deixaram, na média, a aplicação desinteressante. Ainda assim, um desses
produtos específicos, o BB Progressivo da Caixa Econômica Federal, rendeu 59%
no ano passado.
Para Osvaldo do Nascimento,
diretor executivo do Itaú Unibanco e responsável pelas operações de
investimentos e previdência da instituição, os fundos imobiliários são uma
oportunidade para quem quer investir em empreendimentos residenciais e
comerciais, mas não dispõe de muito capital. Alguns fundos, abertos a pessoas
jurídicas, aceitam participantes a partir de R$ 1 mil a cota. Vitor Bidetti,
diretor da Brazilian Mortgages Cia Hipotecária, a maior gestora de fundos
imobiliários do Brasil, explica que a elevada volatilidade do mercado de ações
no ano afetou positivamente o setor porque aumentou a procura. “O fundo
imobiliário é um investimento seguro, principalmente nesse período de
volatilidade, e está se desenvolvendo bem no Brasil”, pondera Bidetti.
Atualmente, funcionam no país cerca de 90 fundos do tipo, que somam um
patrimônio aproximado de R$ 6 bilhões.
Tributação
Outra opção de investimento
conservador é o Fundo DI. Classificado como referenciado, tem a obrigação de
acompanhar um indicador de desempenho, no caso, as taxas de juros do mercado de
depósitos interbancários (CDI, títulos emitidos pelos bancos para captar
recursos). Esse produto se valoriza sempre que o cenário contempla alta nas
taxas de juros e acompanha de perto a Selic — neste ano, o rendimento médio
desses fundos ficou em 11,6%, um pouco acima dos 11% ao ano da taxa básica da
economia.
A liquidez normalmente é diária.
O investidor consegue sacar no mesmo dia em que faz a solicitação de resgate.
Na avaliação do HSBC, os DIs são considerados conservadores e são uma boa opção
frente ao cenário de instabilidade provocado pela crise da dívida na Europa.
Um produto semelhante ao CDI é o
Certificado de Depósito Bancário (CDB), título nominativo emitido pelos bancos
e também vendidos ao público como forma de captação de recursos. No ano
passado, tiveram um desempenho um pouco melhor que a poupança, mas abaixo da
Selic: 10,73% brutos. Os CDBs, explica Silvio Alexandre, diretor da Corretora
Novinvest, são negociados a partir de uma taxa bruta de juros anual.
Rendem conforme o desempenho de
indicadores, como os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) ou a Taxa de
Referência (TR). Os CDBs podem ser negociados a qualquer momento dentro do
prazo contratado, mas, quando vendidos antes do prazo mínimo (30, 60 ou 90 dias
para pré-fixados), pagam também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Devido à tributação, é sempre
preciso calcular para saber se esses produtos valem a pena. Com a Selic em 11%
ao ano, a aplicação começa a ficar interessante apenas para aplicações acima de
180 dias. Se o fundo cobrar 1% de taxa de administração, somado aos 27,5% de
Imposto de Renda que serão descontados nos investimentos abaixo de seis meses,
o retorno do capital ficará pouco acima da poupança, que em 2011 rendeu 7,45%.
(VM e VB)
Arma do governo
Recolhido automaticamente nas
operações relativas a títulos mobiliários, tanto na emissão quanto no resgate
desses ativos, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre a
maioria dos investimentos. No caso de estrangeiros, a alíquota máxima é de 1,5%
ao dia sobre a rentabilidade. Para os brasileiros, esse percentual é menor, de
1%. Porém, se o dinheiro ficar aplicado por mais de 30 dias, a alíquota cai a
zero. Mas é preciso ficar atento: mesmo quando não houver crédito de
rendimentos, também se paga IOF de 0,5% caso o capital fique aplicado por menos
de um mês. Esse tipo tributação é um dos mecanismos usados pelo governo para
forçar a criação de poupança de longo prazo.
FONTE: Victor Martins e Vera Batista - Correio Braziliense
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