Apesar de ser um benefício para os herdeiros, a herança, muitas vezes, dá mais dor de cabeça do que qualquer outra coisa. Além de o processo burocrático ser longo, as despesas são ainda mais penosas. Para inventariar um imóvel, por exemplo, os herdeiros precisam desembolsar cerca de 10% do valor do bem — 4% para o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), 3% a 5% de honorários para o advogado e 2% de custas judiciais.
Para fugir de uma herança maldita, Hamilton Quirino afirma que o mais indicado é que o parente com bens faça um doação em vida:
“É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel fazendo uma reserva de usufruto vitalício. Ou seja, o imóvel somente passará para o herdeiro após o falecimento do proprietário.”
O dinheiro gasto para fazer a doação em vida é mais ou menos o mesmo do inventário - 4% de ITCD, honorários advocatícios que dependem de cada caso e 2% para o usufruto - mas a garantia de tranquilidade compensa.
Também é possível fazer um testamento em cartório. No entanto, apesar de minimizar brigas entre os herdeiros, este não desobriga a família de fazer o inventário.
Se já é tarde demais e o jeito é dividir a herança da maneira mais tradicional, lembre-se de que o prazo máximo para dar entrada no processo é de até 30 dias após o falecimento do parente. Se esse período for ultrapassado, será cobrada uma multa.
Se não houver menores ou incapazes envolvidos e nenhum litígio, os herdeiros precisam levar o atestado de óbito, a relação de herdeiros e a divisão dos bens (partilha) aoCartório de Notas.
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