segunda-feira, 3 de agosto de 2015
A presidente Dilma Rousseff não empregou a palavra, mas sugeriu que a bomba caseira jogada na calçada do Instituto Lula, na noite de quinta, é um ato terrorista. O também petista Jaques Wagner, ministro da Defesa, não economizou: no sábado, afirmou que “o terrorismo é a pior forma de se trabalharem as diferenças”. Logo, ele pensa tratar-se de… ato terrorista!
Que gente curiosa! De junho de 2013 a esta data, sempre que as esquerdas e afins organizam protestos, os black blocs estão presentes: quebrando, depredando, incendiando e, como já vimos, até matando. Como já confessou numa entrevista, Gilberto Carvalho, então ministro de Dilma (então secretário-geral da Presidência), reuniu-se com lideranças dos mascarados várias vezes. Em vez de encaminhar uma lei contra o terror, o governo se encontrava com marginais. O que lhes parece?
Tenho escrito muito a respeito dessa questão e dos equívocos que gera. Por que o país não tem uma lei para punir terroristas? No dia 27 de maio do ano passado, escrevi a respeito. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por exemplo, participou de uma audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater a reforma do Código Penal. Falou-se da necessidade de o Brasil ter uma lei contra o terrorismo. Somos uma das poucas democracias do mundo a não tê-la.
O Inciso VIII do Artigo 1º da Constituição diz que o Brasil repudia o terrorismo. O Inciso XLIII do Arrigo 5º considera a prática crime inafiançável e não passível de graça. O Brasil é signatário de tratados que o colocam como crime contra a humanidade, imprescritível. E, no entanto, até agora, o Brasil não definiu o que é terrorismo. Portanto, não há pena para ele. É preciso apelar a outras expedientes, com penas sempre brandas.
Janot falou da necessidade de o País ter uma lei. Afirmou: “Há uma dificuldade enorme de se definir o crime de terrorismo em razão das várias manifestações que se colocam, essa onda de protestos. O que se pode ter é verificar os pontos em que ele toca. Ele envolve necessariamente violência física ou psicológica. Ele se destina a provocar medo ou terror e se destina a gerar medo ou terror em larga escala, de maneira que ultrapasse em muito as pessoas envolvidas no delito praticado”.
Logo, é preciso ter a lei. Mas aí o próprio Janot se encarregou de embaralhar o debate ao afirmar que uma lei contra o terror não pode criminalizar os movimentos sociais. Pronto! Aí ficou tudo confuso! Digam-me aqui: quando alguém mete fogo em ônibus e paralisa, sob grave ameaça, o transporte público, isso é movimento social? Acho que não! Se invasores de terras ou de propriedades urbanas fazem a população refém de sua violência, isso é movimento social?
É bom não esquecer que, mundo afora, o terrorismo fala a linguagem da reivindicação. Ora, a questão não é de nome, mas de fato. É inaceitável que grupos minoritários, por mais legítimas que sejam as suas reivindicações, continuem a submeter a maioria da população a suas chantagens.
A comissão de juristas que enviou a proposta ao Senado pede punição de 8 a 15 anos para quem causar terror à população. Entre as condutas consideradas terroristas, está “Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado” e “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte”.
Muito bem! A proposta parecia boa. Mas esse mesmo texto diz que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
Ora, que grupo terrorista não alega propósitos sociais ou humanitários? Felizmente, o hoje governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT), que foi relator da comissão especial que vai propor um texto final, não abraçou essa excrescência.
Enquanto o debate ficar nessa falsa polarização e a violência for considerada, na prática, uma forma legítima de manifestação, o país continuará refém de bandidos disfarçados de defensores do bem. Por Reinaldo Azevedo
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